A lei que trata do trabalho das gestantes durante a pandemia foi modificada há poucos dias, obrigando-as em certas hipóteses a retornarem ao trabalho presencial, não mais podendo em regra, agora, trabalhar remotamente até o início da licença maternidade ou até o fim da pandemia.
Querendo se aproveitar da novidade, muitos gestores já estão convocando as gestantes - que em princípio pareçam se enquadrar nas aludidas hipóteses - para retornarem ao trabalho presencial. Mas será que com a mudança todas elas automaticamente devem retornar à presencialidade simplesmente porque parecem se enquadrar naquelas hipóteses?
O ser humano gosta de novidades, pois estas, em nível fisiológico mesmo, despertam estruturas cerebrais que nos levam a explorá-las em busca, muitas vezes, de recompensas.
Assim, uma dica aos gestores: cautela.
A Lei 14.151/21 prevê que a gestante deve permanecer remotamente enquanto não for “totalmente imunizada”, devendo retornar ao trabalho presencial em três hipóteses: 1) após o encerramento do estado oficial de emergência (fim da pandemia); 2) após sua vacinação contra o vírus, “a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização”; e, 3) se não quiser receber a imunização (vacina), a partir do momento em que assinar “termo de responsabilidade” sobre seu retorno.
Ocorre que dois “problemas” ensejam a cautela recomendada. O primeiro consiste em que, mesmo oficialmente, é nebulosa a questão sobre quando uma pessoa se considera “totalmente imunizada”, pois de acordo com referências médicas a conclusão do “ciclo vacinal” depende(rá) de inúmeros fatores como o tipo (marca) da vacina, a idade, a própria condição de saúde, dentre outros, ou seja, não é possível padronizar e aplicar para todos um conceito de imunização total. O segundo se refere a que não é ainda definitivo (mas recomendável) o entendimento de que se considera completa a imunização após 15 dias.
Considerando-se que mesmo com a vacinação a pandemia ainda apresenta riscos, especialmente para as gestantes, a recomendação é que cada caso seja tratado individualmente pelos gestores com o apoio de um médico, conhecedor do tema, para juntos avaliarem o retorno ao trabalho presencial, prática que poderá indicar até mesmo a manutenção da gestante no trabalho remoto, sendo que neste caso se ela não conseguir realizar suas tarefas normais, sua função poderá ser provisoriamente modificada.
Agindo com cautela, os gestores poderão afastar dos riscos as gestantes, bem como suas empresas, pois se eventualmente contraírem o vírus não poderão alegar terem sido contaminadas no trabalho.