O apostilamento é um ato que visa certificar a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto. A sua razão de ser é simples, como um órgão público ou empresa do exterior saberá se o documento emitido no Brasil realmente foi feito pela pessoa e se a mesma tinha competência para fazê-lo.
O apostilamento veio facilitar esse reconhecimento formal de assinatura e função exercida pelo signatário, antes o procedimento era realizado pela chancela consular ou legalização, realizada pelo consulado. O procedimento consular era moroso e custoso, pois as pessoas viajavam centenas de quilômetros para realizar o ato, desta forma a Convenção de Haia veio a desburocratizar esse procedimento, pois os cartórios possuem grande capilaridade em todo país.
O procedimento do apostilamento é exigido sempre que um documento público ou equiparado como históricos escolares, diplomas de conclusão de curso, assim como documento com firma reconhecida ou autenticado, tenha validade fora do Brasil perante os países signatários da Convenção de Haia.
O apostilamento é muito comum nos documentos necessários para se requerer a naturalização em países no exterior como Itália, Portugal, Espanha (certidão de nascimento, traduções e demais documentos exigidos). Pode se visualizar sua utilização também no caso de intercâmbios de estudantes e pessoas que pretendem se mudar de maneira definitiva para países no exterior. Outra situação comum é quando se tem negócios em outro país, como empresas nos Estados Unidos e fazendas no Paraguai.
Quem é competente para realizar o apostilamento no Brasil? Em relação aos documentos em geral são competentes os cartórios habilitados perante o Conselho Nacional de Justiça, que ser consultada a lista pelo site https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/. No que tange os documentos de interesse do Poder Judiciário é competente o Juiz Diretor do Foro ou Corregedorias Estaduais.
Os países que não são signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), que poderá ser visualizada a lista pelo site https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/, continuam exigindo o procedimento de chancela consular.
É importante ressaltar que o Brasil possui um tratado internacional com a França, desta forma os documentos de natureza cível são dispensados do procedimento de apostilamento e chancela consular para ter validade entre os países.
O valor do apostilamento no Estado de São Paulo em 2023 é de R$148,84 por documento. Em Presidente Prudente existem vários cartórios habilitados para o apostilamento, podendo ser o procedimento realizado de maneira física ou digital. Procure um cartório de sua confiança e tire suas dúvidas.