Nos últimos dias, duas notícias tristes e que ainda acontecem em pleno 2023: “Homem vai a bar sertanejo no Parque do Povo, agride namorada e acaba preso” e “PM é acionada duas vezes e homem é preso por violência doméstica em Montalvão”. Sim. A violência contra a mulher ainda existe e muitas são vítimas todos os dias de agressores que, em boa parte das vezes, dorme ao lado.
Até quando vamos nos deparar com cenas deste tipo? Até quando este diário vai noticiar esses crimes contra a mulher? Até quando o machismo estará tão enraizado, que faz com que os ditos “homens” se achem no direto e na razão de violentar a própria companheira? Até quando?
Não podemos mais normalizar esse tipo de ação e muito menos calar a vítima que só precisa de apoio e amparo...e coragem para enfrentar essas situações que geram medo em toda uma família.
A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o artigo 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual. Em 2022, a Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes. Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.
E se você se deparar com tal cena, não se omita. Ajude quem precisa e chame a autoridade policial o mais rápido possível. A intervenção de um terceiro pode salvar a vida dessa mulher e ajudá-la a sair de uma relação tóxica e cheia de medos e receios. E, muita dor. Não só física, mas na alma. Não se omita! Denuncie!