Vereadores de Prudente definem Mesa Diretora para 1º biênio do mandato

Foram eleitos em cerimônia oficial: William Leite como presidente, Wellington Bozo para vice, Edgar Caldeira e Penalva, como 1º e 2º-secretários

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 02/01/2025
Horário 10:18
Foto: Maycon Morano/Comunicação Câmara Prudente
Edgar Caldeira, Wellington Bozo, William Leite e Aristeu Penalva foram os eleitos
Edgar Caldeira, Wellington Bozo, William Leite e Aristeu Penalva foram os eleitos

Os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente, logo após a sessão solene de instalação e posse, na quarta-feira, realizaram uma sessão especial para definir os integrantes da Mesa Diretora para o 1º biênio.

Dessa forma, foram eleitos para conduzir o Legislativo prudentino em 2025 e 2026, os vereadores: William Leite (PP) como presidente, Wellington Bozo (Republicanos) para vice, Edgar Caldeira (União Brasil) e Aristeu Penalva (MDB), como 1º e 2º-secretários respectivamente.
A sessão de eleição da Mesa é pública, e os votos, colhidos em cédulas impressa, foram lidos aos presentes e para quem acompanhava pela transmissão ao vivo do canal da TV Câmara.
 
Atribuições
Conforme o Regimento Interno da Casa de Leis e a LOM (Lei Orgânica do Município), à Mesa, pela maioria de seus membros, dentre outras atribuições, compete: dirigir os trabalhos em plenário; propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; propor Projetos de Decreto Legislativo sobre licença ao prefeito e ao vice-prefeito para afastamento do cargo; autorizar o chefe do Executivo para, por necessidade do serviço, ausentar-se do município por mais de 15 dias; e criar comissões de inquérito.

Também é obrigação da Mesa, elaborar a expedir, mediante ata, a discriminação das dotações do orçamento da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; apresentar Projeto de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias; devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; enviar ao prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Além disso, a Mesa assina os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo; opina sobre as reformas do Regimento Interno; nomeia, promove, comissiona, concede gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonera, demite, aposenta e pune funcionários ou servidores da Câmara Municipal. Por fim, é atribuição da Mesa Diretora promulgar a LOM e suas emendas.
 

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