Vereadores arquivam denúncias contra Enio

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 21/03/2018
Horário 10:46
Arquivo | Enio Perrone era acusado por ato de improbidade administrativa
Arquivo | Enio Perrone era acusado por ato de improbidade administrativa

Em consonância com o parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo municipal, os vereadores da Câmara de Presidente Prudente votaram de forma unânime, durante a sessão ordinária de segunda-feira, pelo arquivamento das supostas denúncias contra o presidente da casa de leis, Enio Luiz Tenório Perrone (PSD). Foram 11 votos pelo procedimento contra nenhum a favor do encaminhamento das peças para a Comissão de Ética e Disciplina da casa. Não votaram o denunciado e o legislador Ivan Junior Lima Barboza (PTB), que está de licença por motivos de saúde.

Assinada pelo ex-vereador Adilson Regis Silgueiro e o aposentado Reinaldo Correia de Oliveira, a primeira denúncia foi protocolada no dia 13 de março. Já a segunda foi aberta pelo também ex-vereador Marcelo Trovani no dia 15. Ambas têm teor semelhante e acusam o presidente da casa de ter se utilizado do cargo para “impor prejuízos” aos cofres públicos municipais ao propor aumento dos subsídios dos parlamentares sem respeitar a legislação do município, o que se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

Conforme a Câmara, o parecer jurídico do Legislativo menciona que a peça possui os requisitos de admissibilidade somente de forma parcial, uma vez que não indica provas quanto aos fatos alegados e nem onde possam ser produzidas. Além disso, aponta “outros aspectos” para justificar seu arquivamento, “primeiro, por colocar o denunciado no polo passivo. Segundo, por pretender vê-lo sancionado pelo exercício regular de um direito”.

No primeiro ponto suscitado, o documento reitera que a suposta denúncia tem como argumento a aprovação da Resolução 319/2015, que fixou os subsídios dos vereadores para o exercício de 2017 a 2020. Ocorre que a medida é de autoria da mesa diretora e não do denunciado, assim como foi aprovada pelo Plenário e não por Enio, que não votou na resolução em cumprimento ao regimento interno da casa.

Já o segundo ponto suscitado argumenta que os denunciantes queriam que o presidente recebesse sanções por seu exercício regular do mandato de vereador, o que é afastado pela imunidade parlamentar material estabelecida pela Constituição Federal. O parecer conclui, portanto, que “não há que se falar em improbidade administrativa ou quebra de decoro parlamentar pelo exercício regular de um direito – o voto – assegurado pelo Texto Magno”.

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