A piracema já está em seu segundo mês, e a Polícia Militar Ambiental registrou queda de 80,82% no valor de multas aplicadas em novembro deste ano com relação ao registrado no mesmo período do ano passado, na região de Presidente Prudente, que abrange o oeste paulista e o Pontal do Paranapanema. De acordo com dados cedidos pela 3ª Companhia de Polícia Ambiental, que atende toda a região, em novembro deste ano foram aplicados R$ 5,8 mil em autuações, contra R$ 30.255 do mesmo mês de 2015.
Ainda no comparativo, 86 kg de peixes pescados irregularmente foram apreendidos em novembro deste ano, inferior a novembro do ano passado, quando chegaram a 128 kg. O número de boletins de ocorrências registrados neste ano é maior, 75 contra 38 em 2015, mas, segundo a corporação, o número de ocorrências não implica, necessariamente, em multa. "Pode ser somente uma inspeção sem nada de irregular encontrado", explica.
Os maiores índices de ocorrências foram registrados na região de Teodoro Sampaio e Rosana. Já o menor, na região de Prudente. A Polícia Ambiental acredita que a queda no índice tenha sido motivada pelo
planejamento de ações de prevenções de crimes ambientais. "Uma ferramenta muito importante para isso é o apoio dos meios de comunicação na divulgação das ocorrências e dos trabalhos de educação ambiental. Através da divulgação e da intensificação das ações preventivas por parte do policiamento, notamos que há uma queda do número de infratores", explica.
As operações de fiscalização, orientação e combate à pesca predatória são desenvolvidas diariamente e a expectativa é que os números de autuações desta temporada da piracema, que se encerra no início de 2017, seja inferior à temporada passada.
Normas
A piracema começou no dia 1º de novembro e deve seguir até 28 de fevereiro do ano que vem, e a Polícia Militar Ambiental destaca alguns pontos relevantes da Instrução Normativa 25/09, que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, que contorna a região oeste paulista e demarca divisas do Estado.
Como já noticiado por este diário, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1,5 km das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes.
O policiamento realiza fiscalização nos rios, riachos, estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores; assim como em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares; vez que o prazo máximo fixado para declaração ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou órgão estadual competente dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.
O valor mínimo de multa em caso de descumprimento é de R$ 700, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
A instrução normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague, pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
Dúvidas podem ser sanadas no site http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais. Já as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 181 ou telefone de emergência (190).
Polícia Ambiental
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Policiamento realiza fiscalização em rios, riachos, estoques de peixes, entre outros