Vale-pedágio obrigatório passa a ter pagamento automatizado a partir de janeiro

Modelos operacionais atuais, cartão e cupom, serão descontinuados, dando lugar ao uso de TAGs eletrônicas; mudança foi estabelecida pela ANTT

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 26/12/2024
Horário 16:49
Foto: Arquivo
Embarcadores terão até 31 de dezembro para fazer migração
Embarcadores terão até 31 de dezembro para fazer migração

A partir do dia 1º de janeiro de 2025, o vale-pedágio obrigatório passará a valer de forma eletrônica, com o uso de TAGs. Dessa forma, os modelos operacionais atuais, cartão e cupom, serão descontinuados. O cartão será aceito até dia 31 de dezembro de 2024. Já o cupom, até 31 de janeiro de 2025.

A nova regra foi estabelecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), por meio da resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.

"A mudança tem como principais objetivos aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o vale-pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow [sistema de pedagiamento eletrônico]. A exigência do uso de sistemas eletrônicos, as TAGs, praticamente elimina os meios de pagamento físicos, reduzindo o tempo de espera em praças de pedágio, permitindo maior previsibilidade no planejamento logístico de transportadores e embarcadores", aponta a ANTT.

De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, José Aires Amaral Filho, essa mudança permitirá que os transportadores tenham mais segurança jurídica e que se tenha uma fiscalização mais eficaz e eficiente sobre o pagamento antecipado do vale-pedágio obrigatório.

“O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia Free Flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao vale-pedágio obrigatório, um direito essencial conquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no país”, destacou Amaral.

Os embarcadores ou equiparados que não utilizam as TAGs como meio de antecipação do vale-pedágio obrigatório terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer a migração.

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