A partir do dia 1º de janeiro de 2025, o vale-pedágio obrigatório passará a valer de forma eletrônica, com o uso de TAGs. Dessa forma, os modelos operacionais atuais, cartão e cupom, serão descontinuados. O cartão será aceito até dia 31 de dezembro de 2024. Já o cupom, até 31 de janeiro de 2025.
A nova regra foi estabelecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), por meio da resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.
"A mudança tem como principais objetivos aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o vale-pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow [sistema de pedagiamento eletrônico]. A exigência do uso de sistemas eletrônicos, as TAGs, praticamente elimina os meios de pagamento físicos, reduzindo o tempo de espera em praças de pedágio, permitindo maior previsibilidade no planejamento logístico de transportadores e embarcadores", aponta a ANTT.
De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, José Aires Amaral Filho, essa mudança permitirá que os transportadores tenham mais segurança jurídica e que se tenha uma fiscalização mais eficaz e eficiente sobre o pagamento antecipado do vale-pedágio obrigatório.
“O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia Free Flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao vale-pedágio obrigatório, um direito essencial conquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no país”, destacou Amaral.
Os embarcadores ou equiparados que não utilizam as TAGs como meio de antecipação do vale-pedágio obrigatório terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer a migração.