Uso de máscara: Prefeitura fiscaliza 80 estabelecimentos

Governador de São Paulo decretou aplicação de multa a quem não utilizar o acessório de proteção em espaços públicos, desde ontem; foco inicial foi educativo, diz municipalidade

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 02/07/2020
Horário 08:34
Secom - Foco no primeiro dia de fiscalização, ontem, foi no sentido de educar e não punir
Secom - Foco no primeiro dia de fiscalização, ontem, foi no sentido de educar e não punir

Desde ontem, começou a valer a possibilidade de aplicação de multas às pessoas que não utilizarem máscaras em espaços públicos, bem como aos estabelecimentos comerciais que não respeitarem a norma, conforme decidido pelo governo do Estado de São Paulo. Sendo assim, nesse primeiro dia de fiscalizações, a Vigilância Sanitária de Presidente Prudente verificou 80 estabelecimentos.

De acordo com a coordenadora da pasta, Valéria Monteiro Vendramel, do total, mais de 90% estavam em conformidade com a lei. Ainda nesse primeiro momento, não houve aplicação de multa, já que “o trabalho de campo teve foco educativo com único objetivo de conscientizar sobre a importância do uso de máscaras, para proteção individual e coletiva”, completa. Segundo ela, os comércios foram orientados a afixar em local visível, o aviso sobre a obrigatoriedade das máscaras, com cobertura de nariz e boca.

Mas a partir de hoje, a Prefeitura lembra que os comerciantes já poderão ser autuados, de acordo com a resolução estadual. Para tanto, as equipes da Vigilância vão fiscalizar os estabelecimentos comerciais essenciais (os quais permanecem abertos) e, caso sejam flagrados clientes sem máscara serão autuados.

Já em relação à fiscalização de pessoas físicas em espaços como praças e parques, antes será necessária uma regulamentação municipal. Neste caso, serão ações pontuais que terão apoio da Polícia Militar na abordagem dos pedestres.

Resolução e multa

Como já informado por esse diário, a Resolução 96, complementar ao Decreto Estadual 64.959/2020, estabelece multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção. Por exemplo, se no comércio houver dez pessoas sem o uso do EPI (equipamento de proteção individual), a multa chega a R$ 50.250,20.

E como lembrado pela administração municipal prudentina, a resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, farmácias, bancos, padarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, bibliotecas, bares, lanchonetes, e transporte coletivo, entre outros. Os locais ainda devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras.

Os valores das multas serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

 

 

 

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