O processo seletivo para o segundo semestre de 2024 do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) já está com as inscrições abertas. O prazo começou nessa quinta-feira e termina às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de agosto, terça-feira, observado o horário oficial de Brasília (DF). Nesta leva, a Unoeste (Universidade do Oeste Paulista) oferece 525 vagas para 17 cursos de graduação que são ofertados em Presidente Prudente, Guarujá (SP) e Jaú (SP). Só em Prudente, são 465 oportunidades.
A universidade mantém o Fies Social, instituído no início deste ano pela resolução nº 58/2024, e que dá condições especiais de financiamento para alunos de baixa renda estudarem em faculdades particulares. Para conferir os cursos ofertados e efetuar a inscrição, basta acessar o site do Fies (acessounico.mec.gov.br/fies).
Sobre o processo, ao entrar no Portal Acesso Único do MEC (Ministério da Educação) o interessado deverá efetuar seu cadastro no “Login único” do governo federal e criar uma conta gov.br (meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais), caso seja o primeiro acesso na plataforma. Para quem já tem uma conta, basta inserir o CPF (Cadastro da Pessoa Física) e informar a senha. Após esse procedimento, o candidato será levado ao “Fies Seleção” para proceder a inscrição.
No caso da Unoeste, para este segundo semestre são 465 vagas para Prudente, 35 vagas para o curso de Medicina no campus de Jaú e 25 vagas para Medicina no campus de Guarujá. A liberação de cada uma dessas vagas depende do MEC, já que é feita de acordo com a região e com a quantidade de cursos oferecidos nessa mesma região.
Além disso, haverá reserva de 50% das vagas para a inovação do Fies Social que dá condições especiais de financiamento para alunos de baixa renda.
O Fies Social beneficia a população de baixa renda com a reserva de 50% das vagas de cada edição do fundo para estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Exclusivamente para esses estudantes, é permitido um financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Em relação às escolhas dos cursos por parte dos candidatos, eles podem optar por até três opções. Antes, o MEC exigia que os cursos escolhidos pertencessem a um mesmo agrupamento de áreas, o que impedia que a inscrição fosse feita em um determinado curso em diferentes instituições e/ou localidades, por exemplo. Desde que foram instituídas as novas regras, o candidato pode escolher três opções de cursos de diferentes grupos de áreas do conhecimento.
Para definir os agrupamentos de cursos, o MEC fez uma revisão das áreas de conhecimento consideradas prioritárias pelo Fies e incluiu cursos com maior empregabilidade e maior média salarial, além de cursos de licenciatura e pedagogia, voltados à atuação na educação básica. Para tal, adotou como critério a Cine Brasil (Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica), utilizada pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e alinhada com a ONU (Organização das Nações Unidas).
Também criou regra para melhor distribuir as vagas ofertadas entre os cursos com avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), divulgado pelo Inep. Com isso, as vagas serão distribuídas do mais alto conceito de curso para o mais baixo, o que evitará a oferta para cursos ainda não avaliados.
O Fies é um programa instituído pela lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo é conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sinaes, caso da Unoeste. O financiamento varia de acordo com a renda familiar do estudante e a dívida só começa a ser quitada após a conclusão do curso.
É importante esclarecer ainda que os "tetos" do Fies continuam valendo para todos, inclusive aos beneficiários do novo Fies Social. Significa que o programa não vai financiar mais do que R$ 42,9 mil por semestre (no caso de Medicina, o limite é de R$ 60 mil). O valor que exceder essa quantia deverá ser paga a cada mês pelo estudante.