É sabido que muitas mulheres sofrem de violência doméstica e boa parte não consegue sair desta situação. Diante disso, políticas públicas e ações espontâneas são essenciais para que quem necessita, tenha a ajuda necessária. Vale ressaltar que violência doméstica e familiar contra a mulher é considerada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero feminino que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Há desde 2006 a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que se refere às seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.
No entanto, é preciso validar e ajudar. Diante disso, a Lei 10.989/2022, de autoria da vereadora Miriam Brandão, sancionada pelo prefeito Ed Thomas e publicada no Diário Oficial do dia 23 de setembro de 2022, institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho contra Violência Doméstica. A mulher vítima de violência sinaliza o pedido de socorro, expondo o X na mão, se possível, na cor vermelha (batom).
Como noticiado neste diário, a pessoa que recebe a denúncia é a receptora e deve transmitir para a polícia, de maneira silenciosa. Os estabelecimentos irão receber cartazes sobre a campanha, como unidades de saúde, postos, farmácias, repartições públicas, lojas, entre outros. Todos os canais e as secretarias estão disponíveis para engajar e dar publicidade à campanha, além de mencionar a importância da Polícia Militar no atendimento aos chamados.
Iniciativa extremamente válida e que vai salvar vidas. É preciso ficar atento aos sinais, porque pode ser que tenha mulher ao seu lado sofrendo de violência doméstica. Detalhes podem fazer a diferença devolver felicidade e dignidade a uma família.