Tupã revoga 2 decretos instituídos por Ed Thomas com medidas para contenção de gastos

Prefeitura informou que ambos tratavam de questões burocráticas relacionadas à gestão municipal

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 16/01/2025
Horário 18:29
Foto: Mariana Padovan/Secom
Prefeitura publicou no Diário Oficial decreto que derruba outros dois sobre contenção de gastos
Prefeitura publicou no Diário Oficial decreto que derruba outros dois sobre contenção de gastos

O prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos), baixou um decreto que revoga outros dois que haviam sido publicados na gestão de Ed Thomas (MDB) e estabeleciam medidas para a contenção de despesas no âmbito do poder Executivo. Em nota, a Prefeitura informou que ambos os decretos tratavam de questões burocráticas relacionadas à gestão municipal.

O primeiro decreto derrubado é o de número 34.534, de 2 de agosto de 2023, que, entre outros pontos, suspendia a prática de nomeação para cargos em comissão, a designação para funções gratificadas e a admissão de pessoal em regime temporário, bem como de estagiário ou menor aprendiz; novas nomeações de pessoal efetivo; despesas com viagens, congressos, cursos, convênio de aprendizado e outros; celebração de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos; celebração de termos aditivos que implicassem em aumento de despesa; aquisição de veículos e imóveis; aquisição de material permanente; realização de horas extras; e realização de plantões, de todas as espécies, em ações que implicassem em despesa com pessoal e custeio.

Além disso, todo e qualquer ato, programa, projeto e contratação, quer fosse de pessoal ou de material ou serviços, somente poderiam ser realizados após prévia análise e autorização do chefe do poder Executivo e/ou chefe do gabinete.

O outro decreto revogado é o de número 34.848, de 30 de novembro de 2023, que suspendia os pagamentos de venda de parte das férias e da licença-prêmio de servidores públicos municipais, além da designação de substitutos para ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos em secretarias municipais, órgãos e entidades, quando estes se afastassem por motivo de férias, a menos que houvesse uma autorização prévia por escrito da chefia de gabinete. A norma indicava que quando a designação fosse permitida, a prioridade deveria ser dada à cumulação não remunerada, ou seja, os substitutos deveriam assumir a função sem receber pagamento adicional.

A revogação foi publicada na edição desta quinta do Diário Oficial.

Questões burocráticas

Em nota, a Prefeitura informou que um dos decretos revogados, de número 34.534/2023, previa que aprovações administrativas deveriam passar sempre pelo chefe de gabinete. "Com a revogação, a responsabilidade por essas autorizações será transferida diretamente aos secretários municipais, simplificando o processo de aprovação e descentralizando a gestão", explica.

"Outro decreto revogado também estava relacionado à venda de férias de servidores. No entanto, a determinação de contenção de gastos estabelecida pela antiga administração permanece vigente. Isso se deve à existência de um terceiro decreto [35.968/2024], elaborado ainda na gestão anterior, que mantém as mesmas diretrizes de economia, considerando a delicada situação dos cofres públicos", pontua.

O terceiro decreto citado pela Prefeitura, e ainda em vigor, suspende, até segunda ordem, as concessões de 60 dias de licença-prêmio em pecúnia; e abono pecuniário decorrente da venda de 10 dias de férias.

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