Tribunal Regional suspende direitos políticos de prefeito

Ao analisar os fatos, o juízo local – 3ª Vara Federal de Presidente Prudente – julgou a ação improcedente, alegando que as irregularidades citadas pelo apelante configuraram “meros vícios formais, não sendo aptas para declarar situação de improbidade".

REGIÃO - Elaine Soares

Data 31/03/2015
Horário 09:15
 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu por 3 anos os direitos políticos do prefeito de Regente Feijó, Marco Antônio Pereira da Rocha (PSDB), e o condenou ao pagamento de multa civil de R$ 3 mil. A deliberação partiu do juiz Roberto Jeuken, ao julgar uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela União. Além do chefe do Executivo, outros três servidores municipais foram citados na decisão e ainda uma empresa de veículos. O magistrado entendeu ter havido irregularidades em licitação realizada pelo poder público em 2003, o que teria causado um dano de R$ 10.785,00 ao erário. Os advogados das partes recorrerão da sentença e, assim, o caso ainda deve ser julgado por instância superior.

A "inobservância" de preceitos legais de regência do certame teria levado a União a judicilizar o caso. A situação contestada envolveu a aquisição e reforma de veículo a ser usada como unidade móvel de saúde na cidade. Neste trâmite, a União, com quem o município celebrou convênio para viabilizar a compra, apontou ter havido "enriquecimento" ilícito das partes.

Ao analisar os fatos, o juízo local – 3ª Vara Federal de Presidente Prudente – julgou a ação improcedente, alegando que as irregularidades citadas pelo apelante configuraram "meros vícios formais, não sendo aptas para declarar situação de improbidade".

A União recorreu e então Jeuken rebateu este apontamento e mesmo reconhecendo que as ações não regulares são todas de ordem formal, ponderou que elas são "em grande número para um procedimento relativamente simples". Ele então apontou diversos lapsos no andamento do processo licitatório que, para ele comprovam sua tese. "O quadro apresenta, portanto, fortes colores de conluio e fraude voltados ao direcionamento da licitação, posto que não houve efetiva concorrência, o que permitiu o superfaturamento do bem adquirido, frustrando a licitude do certame, com prejuízo dos cofres públicos", pontuou.

Os servidores envolvidos no caso terão que pagar multa civil de R$ 2 mil, cada. A empresa de veículos também citada nos autos terá que devolver a maior quantia, R$ 4 mil, além de ficar proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, por 3 anos.

Joaquim Botti Campos, advogado da empresa, diz que prepara um recurso especial para levar o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Já a assessoria jurídica da prefeitura e advogada do prefeito, Ana Cláudia Gerbasi Cardoso, postula que a Justiça Federal "não observou o devido processo legal". "Depois que a União recorreu da improcedência da ação era necessário que a outra parte apresentasse contrarrazões. Contudo, os advogados não foram sequer intimados para isso. Por esta razão, pediremos a anulação da decisão", diz.
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