Tribunal de Justiça rejeita embargos da Prefeitura de PP

Sem pagamento de benefício para aposentados e pensionistas, e adicional universitário de 65% em salários, servidores públicos municipais mantêm promessa de greve a partir de janeiro

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 09/12/2016
Horário 09:41


O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), em sessão realizada ontem, determinou como improcedente o recurso da Prefeitura de Presidente Prudente contra a Adin (ação direta de inconstitucionalidade), movida pelo MPE-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que considerava inconstitucional o pagamento de benefício no valor de R$ 658,50 a 1.151 aposentados e pensionistas. Também não foi acolhido pelo órgão o adicional de 65% sobre o salário pago pela administração pública a aproximadamente 600 trabalhadores com nível universitário. Em consequência, servidores mantêm promessa de greve para janeiro.

Jornal O Imparcial Ana, do Sintrapp, anuncia protesto na frente da Prefeitura

Em informe oficial, o Sintrapp (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região) comunicou a decisão do juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública desta comarca – o qual entendeu que a lei declarada inconstitucional "não pode gerar efeitos" – e avaliou sua interpretação como "possível", mas não aquela esperada, tendo em vista que, com base em julgado do STF (Supremo Tribunal Federal), "a resolução da Adin não afetaria o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". "Pelo contrário, decidiu pela improcedência liminar do pedido, inclusive, com o reconhecimento da má-fé dos autores/servidores", denota.

Conforme a entidade representativa, essas decisões "esvaziam a ação que visava, principalmente, o deferimento de medida liminar para manter a integridade dos vencimentos e do tíquete enquanto o novo administrador municipal não fizesse a correção necessária". O Sintrapp destaca ainda no informe que a Prefeitura irá recorrer para "corrigir a alegação de má-fé em desfavor dos servidores", entretanto, denota que qualquer recurso quanto ao mérito da decisão "levaria meses para serem resolvidas junto à segunda instância". "Além disto, sem os embargos acolhidos, não há mais possibilidade de liminar ou de manter, mesmo que provisoriamente, o pagamento dos benefícios afetados pela Adin", pontua.

 

Posicionamentos

Em conversa com a reportagem, o secretário municipal de Administração de Presidente Prudente, Alberico Bezerra de Lima, lamentou a decisão e confirmou a suspensão de parte do salário de novembro, dezembro e também do 13º dos servidores. Todavia, enfatizou o compromisso da administração em solucionar o problema a partir do início de janeiro, respeitando a Lei Eleitoral, que proíbe qualquer outra ação neste momento. "Assim que houver a posse do novo prefeito, vamos trabalhar para que essa perda seja corrigida, no entanto, o benefício e o adicional universitário não podem ser reincorporados, pois isso desrespeitaria a decisão judicial", expõe. Alberico salienta que um estudo será feito para estabelecer um salário inicial que acompanhe o valor do mercado.

Consultada, a presidente do Sintrapp, Ana Lúcia de Mattos Flores, afirmou que o sindicato e o Judiciário mantêm entendimentos diferentes acerca da questão e que, por conta disso, a possibilidade de greve a partir de 2 de janeiro é mantida, bem como um protesto diante da Prefeitura na manhã de segunda-feira, a partir das 11h.

 
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