O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) rejeitou recurso interposto sobre a sentença que julgou parcialmente procedente a ação popular para a anulação do termo de parceria entre o Gepron (Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista) e a Prefeitura de Presidente Prudente, condenando o ex-prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã (PTB), e o instituto ao pagamento de perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença.
O recurso adesivo do autor da ação popular não foi recebido pelo Tribunal, que aceitou apenas parcialmente o recurso de apelação dos requeridos. Com a decisão, foi afastado o dever de ressarcimento dos valores destinados à remuneração do corpo diretivo, mantendo apenas o pagamento das verbas sucumbenciais, ou seja, tudo que a parte despendeu para ajuizar a ação (custas, taxas processuais, honorários de perito, multa e indenização se houver e honorários advocatícios).
Parceria para exploração do Parque Aquático foi considerada irregular pelo Judiciário
A ação foi impetrada em 2012 por um munícipe e julgada parcialmente procedente em janeiro do ano passado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo. O acórdão foi proferido no último dia 20, assinado pelo desembargador relator Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direto Público do TJ.
A petição inicial apontava que o contrato entre o Gepron e a Prefeitura para a "revitalização, implementação e exploração do Parque Aquático e da Cidade da Criança" foi firmado sem autorização da Câmara e que o instituto não contempla em sua finalidade social a atividade de executora ou gestora de empreendimento público. Além disso, o autor mencionava que o concurso de projetos buscava a elaboração de um projeto e não a privatização imprópria do bem público, determinando ainda a comprovação técnica da Oscip (Organização da Sociedade Civil e de Interesse Público) de experiência em projetos de turismo, o que não ocorreu.
A decisão do TJ-SP aponta ainda que houve dano ao erário por conta da receita obtida com a exploração do Parque Aquático (o lucro) e por meio da constatação de despesas não previstas inicialmente. O Tribunal, no entanto, modificou a sentença, afastando a necessidade de devolver aos cofres públicos a remuneração de três diretores, já que o trabalho por eles foi realizado e deveria ser remunerado.
Análise positiva
O advogado do ex-prefeito Tupã, João Batista Mimesse Gonçalvez, informou que também não foi notificado, mas que teve ciência da decisão, que satisfez seu cliente, já que o TJ negou o recurso do autor para o agravamento da condenação, reformulou a sentença sobre o pagamento da remuneração dos diretores e estabeleceu responsabilidades individuais. A necessidade de recorrer ainda é analisada.
Em nota, o Gepron informou que só se pronunciaria sobre o processo quando ele transitar em julgado, sem possibilidade de recurso. Já a Prefeitura de Presidente Prudente expôs que ainda não foi notificada judicialmente do acórdão.