Tribunal de Justiça desconhece recurso de vereadores afastados

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 07/04/2016
Horário 09:50
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) não conheceu o habeas corpus impetrado pela defesa dos vereadores suspensos do exercício da função pública em Rosana, após serem alvos de uma ação penal em que são acusados de peculato (desvio de verba) e associação criminosa.

Roberto Fernandes Moya Júnior, Júnior da Saúde (PSDB); Cícero Simplício, Cição (PTB); Walter Gomes da Silva, Walter da Gleba (PTB); Filomeno Carlos Toso, Filomeno Tratorista (PTB); e Valdemir Santana dos Santos, Demi da Gleba (PPS), por meio do advogado Luiz Infante, haviam recorrido da medida cautelar que os suspendeu de suas funções, pedindo o imediato retorno aos cargos.

O afastamento dos vereadores se deu após a deflagração da Operação Devassa pelo MPE (Ministério Público Estadual) e pela Polícia Civil, revelando um esquema de apropriação de verbas públicas, decorrentes de adiantamento de diárias, supostamente em proveito próprio, com a não realização das viagens programadas ou pelo uso do dinheiro para fins particulares.

Em acórdão publicado na sexta-feira, os desembargadores Pinheiro Franco, Sérgio Ribas Juvenal Duarte e Tristão Ribeiro votaram pelo não conhecimento da impetração, em decisão preliminar sem o exame do mérito. Segundo o acórdão, a defesa argumenta que não há prova suficiente da materialidade dos delitos, visto que "as viagens obedeceram à legislação interna e foram realizadas a bem do serviço público", alegando ainda que a denúncia é fruto de conduta parcial e oferecida "seletivamente".

Tristão, desembargador relator, esclarece que não cabe ao habeas corpus o reconhecimento ou não da alegada nulidade do processo, pois ele é um instrumento processual destinado exclusivamente à proteção do direito de locomoção. "No caso, não se vislumbra, e nem se demonstrou de plano, a configuração de qualquer hipótese de constrangimento ou coação ilegal ao direito de ir e vir dos pacientes", afirma.

Logo, o magistrado aponta que caberá à defesa procurar outros meios previstos na Constituição Federal para afastar a suposta violação ao livre exercício dos cargos dos vereadores. O advogado Luiz Infante informou que ajuizará um mandado de segurança pedindo a nulidade do afastamento de seus clientes.
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