Tribunal de Justiça bloqueia bens da ex-prefeita de Rosana

REGIÃO - Victor Rodrigues

Data 03/02/2016
Horário 05:49
 

A Promotoria de Rosana ajuizou uma ação civil pública com pedido de indisponibilidade de bens da ex-prefeita daquele município, Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira, popularmente conhecida como Cida Barreto (PMN), no valor de R$ 10 mil, pelo desvio de função da servidora efetiva Solange Rodrigues Verdelho. Na primeira instância, o pedido foi indeferido, no entanto, o MPE recorreu e o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que concedeu a liminar com o pedido de indisponibilidade de bens na última semana.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) notificou o MPE dando conta da ocorrência de desvio de função da funcionária, "que prestou concurso e foi aprovada para o cargo de auxiliar de serviços gerais, mas executava a função de escriturária, fato que causou prejuízo ao erário público no importe de R$ 10 mil, face à decisão que lhe foi favorável em reclamação trabalhista, cujo pleito era a equiparação salarial", informa a decisão judicial.

De acordo com a ex-prefeita, que esteve à frente do Executivo de Rosana entre os anos de 2007 a 2008, e 2009 a 2012, a servidora em questão exercia sua função externa, e foi  transferida para trabalhos no Paço Municipal para auxiliar em ações internas. "Ela continuou como serviços gerais. Seu trabalho consistia em atender pedidos dos chefes de departamentos para reposição de folhas das impressoras, fazer fotocópias de documentos, e outros suportes gerais. Ela nunca foi escriturária. O escriturário exerce outra função, sentado por horas em frente a um computador", defende-se.

Cida Barreto afirma que está dentro do prazo de defesa e irá argumentar sua posição novamente para a Justiça.

 
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