Três empresas apresentam propostas para gestão de resíduos de grandes geradores em Prudente

Em reunião realizada na Acipp, fornecedores apontaram seus métodos de trabalho e previsão de custos; decreto municipal atinge cerca de 270 empreendimentos na cidade

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 23/04/2024
Horário 15:37
Foto: Divulgação/Acipp
Reunião ocorreu nesta terça-feira, na sede da Associação Comercial
Reunião ocorreu nesta terça-feira, na sede da Associação Comercial

Na tarde desta terça-feira, um comitê formado por representantes de empreendimentos de Presidente Prudente, que geram mais de 200 litros de lixo por dia, se reuniu com fornecedores interessados em prestar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final desse material. No encontro, realizado na sede da Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente), três empresas apresentaram seus métodos de trabalho e previsão de custos: Cooper Mais, G4-Gestão e Controle de Materiais e Monte Azul.

O evento é parte de um movimento liderado pela Associação Comercial e Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente), com o objetivo de auxiliar os grandes geradores a se adequarem ao decreto municipal 35.070/2024, que os responsabiliza pela gestão do próprio lixo. Para isso, é preciso contratar empresas especializadas. 

De acordo com o presidente da Acipp, Raul Audi Junior, houve um amplo chamado para que fornecedores interessados participassem da reunião. "Esse contato direto entre as partes - geradores e fornecedores - favorece uma melhor compreensão da situação e uma tomada de decisão mais segura e consciente por parte dos empreendedores afetados pelo decreto", justifica.

De acordo com o presidente do Sinhores, Rubens Afonso, o comitê vem conduzindo um processo transparente e a oportunidade está aberta a outros fornecedores interessados. "Foi um encontro positivo", avalia, "agora é importante a agilidade nas decisões, para que os prazos sejam atendidos". 

Cerca de 270 empresas no município se enquadram na classificação de grandes geradores de lixo. As datas-limite para a adequação ao decreto são: 30 de junho, para hotéis, mercados, supermercados, hipermercados, shoppings e galerias;  e 31 de julho, para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos.

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