TRE-SP suspende audiência de Agripino no Fórum

Mandado de segurança derruba obrigatoriedade de candidato se apresentar; coligação “Avante Prudente" diz que vai recorrer

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 30/09/2016
Horário 14:30
 

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) suspendeu na tarde de ontem a obrigação do candidato a prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB), da coligação "Prudente é +" (PMDB/PSDC), de prestar declarações ao Juízo da 402ª ZE (Zona Eleitoral). Em mandado de segurança, o relator Luiz Guilherme da Costa Wagner deferiu liminar solicitada pela defesa do aspirante ao Executivo, no entanto, manteve a proibição de veiculação de certa propaganda, medida determinada pela Justiça Eleitoral local, na terça-feira.

A coligação "Avante Prudente" (PDT/PTB/PSC/PV/PC DO B/PHS/PMB/PR/PSDB), representante do processo, por meio de seu advogado Alfredo Vasques da Graça Junior, declara que vai contestar o mandado de segurança no próprio TRE-SP. "Isso é motivo de ação de inelegibilidade por incapacidade civil. Vamos apresentar defesa para reverter essa decisão", afirma. Por outro lado, o advogado de Agripino, Anderson Martins Peres, pontua que a campanha eleitoral de seu cliente segue normalmente.

Como noticiado em O Imparcial, ontem, a defesa de Agripino deveria apresentar, até o meio-dia, o lugar onde o aspirante poderia ser encontrado para que a Justiça Eleitoral tomasse suas declarações. A determinação do juiz da 402ª ZE, Silas Silva Santos, não foi cumprida, e o advogado do candidato entrou com pedido de embargos de declaração, o qual teve provimento negado pelo mesmo juiz. Na nova decisão, Silas convocava uma audiência com o político para às 15h de hoje, no Fórum local, porém, tal medida foi derrubada pelo mandado de segurança concedido pelo TRE-SP.

Anderson explica que nos recursos apresentados, a defesa de Agripino contestou a sua convocação, sendo que os procedimentos relacionados à possível propaganda irregular, o que teria motivado o processo pela coligação "Avante Prudente", já teriam sido adotados. "Diante da análise da inicial e da documentação apresentada nos autos, verifica-se que estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar, uma vez que a representação na qual se busca verificar tão somente a regularidade ou não de propaganda eleitoral", expõe o relator do caso. "Não se presta, a princípio, para investigar acerca da saúde mental do candidato, revelando-se, na estreita via de cognição própria da análise de tutelas de urgência, medida que extrapola o poder geral de cautela de fiscalizar a realização da propaganda eleitoral para a consecução de uma campanha eleitoral limpa", complementa o magistrado do TRE-SP.

Ao negar provimento aos embargos, Silas afirma que tal Juízo "não está interessado em qualquer aspecto que se refira ao registro de candidatura". "O interesse aqui diz respeito exclusivamente à propaganda eleitoral. Isso está dito, às claras, na decisão anterior. A causa de pedir exposta na petição inicial refere-se a um engodo praticado pelos representados, os quais têm veiculado propaganda eleitoral de um candidato em ‘condição precária de saúde física e mental’", justifica. "Além disso, afirma-se na petição inicial que o desvirtuamento da realidade advém do seguinte quadro: ‘a coligação representada vem insistentemente tentando incutir na mente do eleitorado a falsa ideia de que o candidato representado encontra-se em pleno estado de saúde física e mental’. Veja-se bem, são fatos narrados na petição inicial, e não criados por este Juízo", ainda aponta.

 
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