TRE-SP rejeita embargos de prefeito e vice

Tribunal manteve ontem decisão emitida em 1º grau; servidores são acusados de compra de votos e abuso de poder econômico

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), em audiência ontem, rejeitou por maioria de votos os embargos do prefeito e vice-prefeito de Pirapozinho, Orlando Padovan (DEM) e Antônio Carlos Colnago (PSB). O recurso, quando utilizado, pede a correção de omissões, contradições ou obscuridade do julgamento anterior, que foi em julho do ano passado, mas o Tribunal manteve a decisão emitida em primeiro grau. À reportagem, o prefeito disse que entende a decisão, mas vai aguardar a publicação do acórdão para solicitar, junto ao vice, o efeito suspensivo da decisão.

Os embargos rejeitados ontem analisaram a decisão do TRE-SP do dia 10 julho de 2017, quando, também em sessão plenária, manteve a decisão que cassou os diplomas e declarou a inelegibilidade por oito anos dos servidores públicos pela prática de compra de votos e abuso do poder econômico. “O tribunal entendeu [na época], por cinco votos a um, que houve várias práticas irregulares durante a campanha eleitoral em 2016 por meio da distribuição de camisetas padronizadas e bebidas”, esclarece o TRE-SP.

Na ocasião, o relator do processo, juiz Marcus Elídius, declarou que as condutas haviam, provavelmente, sido decisivas para o resultado das eleições, uma vez que a diferença para o segundo colocado foi de 32 votos, sendo o prefeito e vice eleitos com 43,07% , contra 42,86% ao segundo colocado.

“Com a votação de ontem, fica então rejeitado o embargo, é mantida a decisão em primeiro grau, mas ambos podem entrar com recurso junto ao TSE-SP para pedir o efeito suspensivo”, salienta o TRE-SP.

 

Efeito suspensivo”

“No aguardo da publicação do acórdão”. Esse é o posicionamento do prefeito Orlando, que também respondeu em nome de Antônio Carlos. À reportagem, ele alega que não tem muito a declarar, mas garante que a assim que a ação for feita, os advogados de defesa entrarão com um recurso especial junto ao TRE-SP, para solicitar o efeito suspensivo da decisão. Diferente do que diz o Tribunal, ao declarar que o recurso cabe, mas direto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral do Estado de São Paulo).

Orlando não deixa de mencionar que o próprio relator do processo foi a favor da sua absolvição. “Nós mantemos o mesmo posicionamento da primeira decisão. Estamos serenos e tranquilos, pois não há provas contra a minha pessoa ou a do Antônio. O MPE está se baseando em uma hipótese que não tem provas”, finaliza. Ainda de acordo com ele, não se faz necessário o afastamento das funções e responderão ao processo nos cargos do Executivo.

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