TRE-SP nega recurso a Caio Perroni e Partido Novo segue sem candidato a vice-prefeito em PP

Juízes e desembargadores argumentaram que “pretensão de substituição para cargo de eleições majoritárias deve ser feito pelas vias adequadas, em feito próprio”

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 17/09/2024
Horário 14:10
Foto: Arquivo
Concorrente à Prefeitura, Mauro Martins, chegou a anunciar Caio Perroni como parceiro de urna
Concorrente à Prefeitura, Mauro Martins, chegou a anunciar Caio Perroni como parceiro de urna

Juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), por votação unânime, negaram nesta segunda-feira provimento ao recurso interposto por Caio Antônio Perroni, então candidato a vereador de Presidente Prudente, pelo Partido Novo, mas que renunciou a fim de preencher a vaga de vice-prefeito, após também renúncia da então postulante ao cargo, Maraci Morata Pattaro, que deixou a disputa pelo Executivo para concorrer pelo Legislativo. 

“Assim decidem nos termos do voto do relator, que adotam como parte integrante da presente decisão. O julgamento teve a participação dos desembargadores Silmar Fernandes [presidente], Encinas Manfré e Cotrim Guimarães; e dos juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira”, aponta a decisão. 

O relator do caso, Regis de Castilho, lembra que o Juízo da 101ª ZE (Zona Eleitoral) homologou o pedido de renúncia do candidato recorrente, ao cargo de vereador, porém “não conheceu do requerimento de substituição de registro de candidatura para o cargo de vice-prefeito”. “O recorrente sustentou que no mesmo instrumento de renúncia, o formulou requerimento expresso visando à obtenção de registro de sua candidatura ao cargo de vice-prefeito. Entretanto, o Juízo a quo, ao proferir sua decisão, limitou-se a homologar a renúncia ao cargo de vereador, não conhecendo do pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito”, detalha.

“De plano, necessário consignar que as disposições normativas quanto aos cargos inerentes ao pleito proporcional não coincidem integralmente à regulamentação quanto às eleições majoritárias, inclusive, por exemplo, quanto à normatização do regime de coligações e vinculação ao respectivo Drap [Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários], além de outras especificidades tratadas na legislação de regência, à luz das disposições constitucionais vigentes”, argumenta o relator.

“Nestes termos, não se mostra cabível, no mesmo registro de candidatura vinculado ao Drap de eleições proporcionais, o candidato pleitear, nos mesmos autos, pretensão de substituição de registro de candidatura para cargo de eleições majoritárias, o que deve ser feito pelas vias adequadas, em feito próprio, consideradas as disposições vigentes quanto às normas de substituições para eleições majoritárias, com observância, em especial, ao disposto nos artigos 72 e 73 da Resolução TSE [Tribunal Superior Eleitoral] 23.609/2019”, finaliza a decisão.

Novo recurso
Como noticiado neste diário, o juiz eleitoral da 101ª ZE, Fabio Mendes Ferreira, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Mauro Cesar Martins de Souza, do Partido Novo, no dia 7 de setembro, pela ausência de um pretendente a vice-prefeito registrado em sua chapa. Posteriormente, o postulante ao cargo majoritário de Presidente Prudente, que hoje consta no DivulgaCandContas (Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais) como “inapto”, recorreu da decisão, a qual ainda segue em análise pelo TRE-SP. 

O concorrente à Prefeitura chegou a anunciar Caio Perroni como parceiro de urna, mas tal nome não foi enviado pelo Desp (Diretório Estadual de São Paulo) do Novo à Justiça Eleitoral no prazo legal para substituição, o qual alegou que não ter recebido nenhuma deliberação a respeito da Comissão Provisória Municipal de Presidente Prudente, responsável pela indicação. 

Sobre a nova decisão envolvendo seu pretendente a vice, Mauro Martins informou à reportagem nesta terça-feira que irá recorrer ao TSE. 
 

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