TRE-SP inocenta prefeito e vice de Bernardes

Sentença de primeiro grau foi mantida, garantindo assim a continuidade do chefe do Executivo no cargo; cabe recurso ao TSE

REGIÃO - THIAGO MORELLO

Data 19/12/2017
Horário 12:49

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) inocentou, na tarde de ontem, o prefeito e o vice-prefeito de Presidente Bernardes, respectivamente, Luccas Inague Rodrigues (PP) e Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo (PP), ambos acusados da prática de captação ilícita de sufrágio - também conhecida como compra de voto - durante as eleições municipais de 2016.

Segundo informações do próprio Tribunal, por quatro votos a três, a sentença de primeiro grau foi mantida, isto é, a inocência dos réus, de forma que garantiu a continuidade do chefe do Executivo e do vice aos cargos. Contudo, da decisão ainda cabe recurso em última instância, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Após acompanhar a situação no município, sendo representado no TRE pelo advogado, Luccas felicita a decisão e garante à reportagem que está vivendo uma época de “caça às bruxas”. Ainda de acordo com ele, a Justiça tem sido feita, mesmo em meio à acusação, de modo a comprovar que “não fez nada de errado”. “Não agi de má fé em momento algum e fico feliz de terminar o primeiro ano da minha gestão desta forma. Porém, mesmo sendo difícil estar à frente de uma administração municipal hoje em dia, a gente vai fazer de tudo para completar o mandato de forma digna”, completa.

 

Histórico

Como noticiado por O Imparcial, no início do ano, Luccas e Reginaldo chegaram a ser cassados pelo juiz da 165ª zona eleitoral. Na ocasião, o MPE (Ministério Público do Estado) sustentou que ambos os réus teriam arrecadado recursos em desacordo com a lei. Além de mostrar a acusação da suposta distribuição de bebidas, brindes e dinheiro a eleitores.

Em dezembro do ano passado, prefeito e vice-prefeito chegaram a ser presos, após serem acusados de coagir testemunhas durante a investigação do inquérito instaurado para verificar os supostos crimes eleitorais.

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