Tombamento dos prédios da Apea pelo Comudephaat é anulado na Justiça

“À teor da Lei 118/2002 compete ao conselho propor ao prefeito municipal o tombamento, e não decretá-lo”, destaca juiz Darci Lopes Beraldo

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 17/07/2024
Horário 10:34
Foto: Arquivo
Após tombamento provisório em junho de 2023, Comudephaat decidiu por tombamento definitivo da Apea
Após tombamento provisório em junho de 2023, Comudephaat decidiu por tombamento definitivo da Apea

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, julgou procedente o pedido da Apea (da Associação Prudentina de Esportes Atléticos) e anulou, nesta segunda-feira, a Resolução 3/23 do Comudephaat (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico) que “declarou e impôs o tombamento” dos prédios de alvenaria do clube recreativo, em agosto do ano passado. “À teor da Lei 118/2002 compete ao conselho propor ao prefeito municipal o tombamento, e não decretá-lo”, destaca o magistrado.
O outubro de 2023, como noticiado neste diário, o juiz, através de uma tutela provisória de urgência, já tinha suspendido todos os efeitos da resolução, apontando que “numa análise em tese, de eventual encaixe da Apea em tombamento, tratando-se de um clube recreativo, social, não haveria um proprietário a concorrer [obrigação parcial] para a preservação do patrimônio, ficando à cargo do município, para proteção de eventuais bens de valor histórico, a obrigação de expressivos dispêndios financeiros para o seu cumprimento. E um complexo como a Apea, implicaria em altas cifras”.
Na nova decisão, o juiz expôs uma manifestação da Prefeitura Municipal, que declarou que o tombamento anunciado “possui mais conteúdo político, do que histórico”. “Primeiramente, entende o município que o Comudephaat não possui competência deliberativa para o tombamento de quaisquer imóveis no município, que não reconhece o ato de tombamento publicado pelo Comudephaat e, também, informa que não tem interesse no prosseguimento do tombamento do clube Apea”.
“De fato, o conselho decidiu em usurpação de poderes, como alegado na manifestação do município. Mas, não é somente por isso, a despeito de, por si só, tornar ineficaz o ato impugnado pela autora, uma vez que decisão emanada de quem não tem poderes é considerado ineficaz”, avalia o magistrado.
Recorda o juiz que o tombamento englobou o “salão social, piscina, edifício do ginásio de esportes e seus espaços abertos, envoltórios, vazios, portanto, a envolver larga faixa de domínio”. No entanto, reafirma que clubes recreativos, sociais, tiveram “seus apogeus e declínios, em quase todas as cidades, cada qual com alguma glória esportiva, em diversos níveis, não querendo significar que por isso devam ser tombados”. 
Explica ainda o magistrado que das construções iniciais do clube, como a área de futebol, pouco ou nada se tem. “O salão social foi sendo reformulado com o passar do tempo e várias outras construções se somaram, como o ginásio de esporte. Até mesmo bem histórico que vai se descaracterizando gradativamente pelas reformas realizadas, com projeto arquitetônico simples que vai sendo modificado ao longo dos anos, perde esse caráter”, relata o juiz.

Histórico
Após tombamento provisório em junho do ano passado, o Comudephaat decidiu, por unanimidade, determinar o tombamento definitivo da Apea, tradicional clube social e recreativo, conhecido também como “Prudentina”, que enfrenta crise financeira. Na época, o ex-presidente, o cirurgião-dentista Carlos Henrique Silveira, divulgou um balanço contábil contratado pelos membros que apontou déficits mensais de, em média, R$ 60 mil. Carlos expôs que o problema era antigo e já desafiava as diretorias anteriores do clube. 

Comudephaat
A reportagem procurou o conselho na manhã desta quarta-feira para repercutir a anulação do tombamento, no entanto, até a publicação desta matéria, a entidade não encaminhou manifestação sobre o assunto.
 

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