Sempre ouvimos que precisamos ir ao “cartório” para praticar determinados atos ou resolver algumas pendências: reconhecer firma, fazer o registro de nascimento, vender um imóvel, casar ou até mesmo fazer um testamento. Porém, você sabe qual é o cartório específico para cada tipo de ato?
Primeiramente é necessário explicar que existem cartórios judiciais, também chamados de ofícios judicias ou varas, que são as unidades responsáveis por praticar os atos necessários ao andamento de uma ação judicial, auxiliando as atividades dos juízes (como os cíveis, criminais, trabalhistas e eleitorais). A presente coluna irá abordar os cartórios do extrajudicial.
O cartório extrajudicial tem a função de garantir segurança jurídica aos atos praticados no cotidiano pelos cidadãos. São aos cartórios extrajudiciais que as pessoas recorrem quando precisam, por exemplo, emitir certidões de nascimento e de óbito, reconhecer firma, alienar bens, escriturar imóveis, e inúmeros outros atos da vida civil, tanto como pessoa física ou jurídica.
Vamos às espécies de cartório e quais suas atribuições. O primeiro é o cartório de registro civil de pessoas naturais, nele que deve se dirigir para realizar o registro de nascimento, habilitação para o casamento e óbito de uma pessoa. Assim como nele são feitas as alterações que possam ocorrer nesses atos, tais como mudanças de nome ou sobrenome, emancipação, interdição.
O Cartório de Notas também chamado de Tabelionato de Notas, tem como finalidade a autenticação de documentos, o reconhecimento de firmas, procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários, usucapião e outros documentos.
O Cartório de Registro de Imóveis é responsável por registrar os títulos de propriedade, é através dele que a pessoa é havida como dono de um imóvel. Muitas pessoas pensam “erroneamente” que basta a escritura, que é feita no tabelionato de notas, para se tornar proprietário, mas o que de fato transfere a propriedade no Brasil é o registro.
Os Cartórios de Protestos praticam todos os atos relacionados à efetivação do protesto de uma dívida, como a intimação do devedor, recebimento do valor da dívida, lembrando que é gratuito para o credor. É uma excelente ferramenta de recuperação de crédito.
Existe ainda o Cartório de Registro de Títulos e Documentos em que são registrados todos os títulos e documentos que não puderam ser atribuídos às naturezas dos demais cartórios, assim como documentos escritos em língua estrangeira, outros para fins de conservação, e por fim o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas que é responsável por praticar os atos de pessoas jurídicas simples como fundações, associações, partidos políticos e jornais.
A desjudicialização é um movimento que cresce exponencialmente no Brasil, sendo a faculdade das partes optarem pelos cartórios para a realização de atos, que anteriormente eram exclusivos da esfera judicial, como por exemplo, divórcios, inventários, usucapião e adjudicação compulsória.
A opção pela via administrativa dos cartórios beneficia a coletividade como um todo, pois a tendência é concentrar no judiciário apenas as demandas que envolvam conflitos pelas quais não tem como se resolver através da composição de interesses, ao contrário do que muitos pensam os cartórios trazem agilidade e desburocratização.