TJ-SP confirma condenação, mas Tupã segue como prefeito eleito no portal do TSE

101ª ZE não tinha recebido nenhuma comunicação oficial a respeito da decisão, nesta 2ª-feira. “Só depois disso, passaremos o caso para o juiz analisar”, informa o órgão

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 21/10/2024
Horário 13:48
Foto: Arquivo

Em sessão permanente e virtual, a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu parcial provimento, neste domingo, a recursos interpostos pela defesa do prefeito eleito em Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello, o Tupã (Republicanos), em apelação julgada pelos desembargadores Guilherme Nucci, Renata William Rached Catelli e Leme Garcia. 

À reportagem, a 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente explicou, na manhã desta segunda-feira, que ainda não tinha recebido nenhuma comunicação oficial a respeito. “Só depois disso, passaremos o caso para o juiz analisar”, informa o órgão. Até então, Tupã seguia no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como prefeito eleito para a gestão 2025/2028.

“Tal decisão não afeta as eleições municipais que já foram concluídas com a eleição do prefeito. Vamos recorrer”, declarou, na manhã desta segunda-feira, a defesa de Tupã, eleito no dia 6 com 56.800 votos (52,81%), ao lado do vice José Osanam Albuquerque Junior, do PL (Partido Liberal). 
De acordo com a decisão deste domingo, em 2009, visando à abertura de vias públicas e “sob o pretexto de melhorar o sistema viário do Jardim Santana e adjacências”, através do Decreto 20.570, Tupã declarou de “utilidade pública, para fins de desapropriação amigável”, parte da área de propriedade de um empresário, corréu no processo. 

Doada a propriedade e assumindo a posse do imóvel, a Prefeitura Municipal, através de atuação do então secretário de obras, também corréu no processo, realizou a “abertura de vias públicas para melhorar o sistema viário daquele local”, obra realizada em duas etapas, pelas quantias de R$ 77.640,32, e R$ 190.938,51. “Ocorre que, para fins do tipo penal em questão, inexistiram benefícios reais e diretos à população em geral, a não ser ao proprietário daquela terra e os desdobramentos decorrentes de quem possui a área, com a instalação de empresas e locação de glebas. Assim, evidente a utilização indevida de serviço público”, argumentou o relator, Guilherme Nucci.

Já a defesa de Tupã pontua que “continua a acreditar que não houve qualquer ilícito na abertura da rua, que foi obra de governo, no programa de mobilidade urbana, e que foi benéfico a toda aquela região”. “Acórdão foi, inclusive, contraditório, pois cita depoimento de várias pessoas daquele bairro e todas dizem da melhoria viária da obra, que evitou fluxo de caminhões na localidade, melhorando em muito a circulação viária local”, expõe a assessoria do prefeito eleito, que já comandou o Executivo da capital do oeste paulista de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016, e foi gerente regional da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) de 2017 a 2022.
 

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