Afastados dos cargos desde 25 de janeiro, os cinco vereadores e dois funcionários da Câmara Municipal de Rosana tiveram o retorno às respectivas funções negado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Alvos em uma ação penal pelo crime de peculato, além de uma ação civil pública por improbidade administrativa, ambas movidas pelo MPE (Ministério Público Estadual), os investigados tiveram o pedido conjunto de habeas corpus indeferido anteontem, pelo relator Tristão Ribeiro.
Com a alegação de que os envolvidos sofreram constrangimento ilegal com a denúncia, a defesa pediu a revogação do afastamento do ex-presidente do Legislativo rosanense, Roberto Fernandes Moya Júnior, Júnior da Saúde (PSDB); bem como do ex-vice, Cícero Simplício, Cição (PTB); do ex-primeiro-secretário Walter Gomes da Silva, Walter da Gleba (PTB); e dos vereadores Filomeno Carlos Toso, Filomeno Tratorista (PTB), e Valdemir Santana dos Santos, Demi da Gleba (PPS). Exonerado na última semana, o funcionário público Eduardo dos Santos Sales também teve seu retorno negado, como também o ex-servidor Edison Alves da Silva.
Assinada pelo advogado Luiz Infante, o habeas corpus
com pedido de liminar pleiteou o retorno imediato dos cinco vereadores e dos dois funcionários aos respectivos cargos, sem necessidade da adoção de qualquer medida cautelar. Sob a alegação de que os clientes corriam "risco de sofrer processo legislativo de cassação, ante a influência da prefeita , que deseja manipular a composição da Câmara a seu favor", argumenta a defesa.
Além disso, a defesa pediu ainda que fosse decretada a nulidade do processo em razão de suposta "denúncia seletiva". Já que, de acordo com o pedido, "outros vereadores e funcionários também se utilizaram das diárias em viagens pela Câmara Municipal". Fato que, para a defesa, configurou "reconhecida exceção" por parte do representante do MPE.
Mérito negado
Diante das alegações, o relator do caso no TJ-SP, Tristão Ribeiro, considerou o pedido de habeas corpus inconsistente. Posto que, na visão do magistrado, a matéria arguida pela defesa diz respeito ao próprio mérito. Sendo assim, fugia "aos restritos limites da medida liminar que há de ser deferida apenas nos casos em que há o flagrante constrangimento ilegal apontado". O que, para o relator, "não é o caso dos autos".
Representante legal dos envolvidos, o advogado Luiz Infante foi procurado pela reportagem na tarde de ontem. Por telefone, o defensor afirmou que estava viajando, portanto, só poderia passar as informações referentes à defesa na segunda-feira, quando retorna de viagem.