O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) indeferiu ontem uma liminar proposta pela Prefeitura de Presidente Prudente, em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que contesta a Lei Complementar 207, de 31 de março de 2017. De acordo com a Assessoria de Comunicação Social da casa de leis, de autoria do vereador José Geraldo de Souza, Geraldo da Padaria (PSD), a norma aumenta o teto salarial para os aposentados requererem isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Procurada para comentar o assunto, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) declarou que a administração não foi intimada da decisão, a qual aguarda.
Lei aprovada majora teto de rendimentos para aposentados pleitearem isenção de imposto
O relator do processo, desembargador Márcio Bartoli, expõe na decisão que o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) alega que a lei impugnada "se apresenta como ofensiva ao princípio da separação dos poderes, usurpação de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo, e, por fim, importa em diminuição de receita sem, contudo, indicar dotações orçamentárias para seu custeio". "Indefiro a liminar, pois não se verifica a plausibilidade jurídica do pedido em exame perfunctório dos autos, principalmente à luz da jurisprudência atual deste Órgão Especial, que tem decidido reiteradamente que a iniciativa legislativa, em matéria tributária, é concorrente, não ofendendo o ordenamento constitucional à promulgação de leis de origem parlamentar sobre a matéria, pelos fundamentos apontados na inicial", destaca o relator.
Determina o magistrado que o presidente da Câmara, Ênio Luiz Tenório Perrone (PSD), forneça ao Tribunal, em prazo de 30 dias, informações a respeito da matéria suscitada. Ainda dá prazo de 15 dias para que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresente defesa do texto impugnado. "O desembargador indeferiu o pedido de liminar requerido pelo Executivo, citando que jurisprudência do próprio TJ-SP tem, reiteradamente, afirmado que matéria tributária é concorrente entre Executivo e Legislativo. Em seu despacho, aponta estar requerendo informações da Câmara Municipal para depois julgar o mérito", argumenta a assessoria da Câmara.
Mudanças
Segundo a assessoria da casa de leis, a Lei Complementar 207 foi aprovada em dois turnos pela Câmara no dia 20 de fevereiro. "Após o prazo permitido pela LOM , o prefeito vetou o então Projeto de Lei Complementar 02/17. Em seguida, os vereadores rejeitaram o veto e o projeto foi promulgado como lei pelo presidente do Legislativo", explica. Pontua que, depois da proposta entrar no ordenamento jurídico, o Executivo moveu a Adin.
A lei altera o Código Tributário Municipal, em seu artigo 147, alínea I. Conforme a assessoria, anteriormente, o dispositivo fixava que o aposentado ou pensionista poderia ter renda mensal de até 360 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para requerer isenção do IPTU. O valor corresponde a R$ 1.246,50, já que a UFM no exercício fiscal de 2017 foi fixada em R$ 3,4625. Já a legislação aprovada modificou o teto para até 578 UFMs, ou seja, rendimentos mensais de até R$ 2.001,33 – pouco mais de dois salários mínimos, vigente no país desde 1º de janeiro no valor de R$ 937.