TJ aceita recuperação judicial de supermercados

PRUDENTE - Jean Ramalho

Data 14/04/2016
Horário 10:31
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu na tarde de ontem o pedido de recuperação judicial ingressado por dez empresas do grupo supermercadista Estrela, com sede em Regente Feijó. No total, a dívida acumulada pelo grupo de supermercados chega a R$ 20.000.956,21, dividida entre bancos e fornecedores, conforme cálculos de uma empresa de consultoria contratada pelo grupo.

Com a decisão, a Justiça determina a suspensão de todas as ações ou execuções ajuizadas contra as devedoras pelo prazo de 180 dias, bem como a dispensa da apresentação de certidões negativas para que as empresas exerçam suas atividades, com exceção para contratação com o poder público ou para recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. As empresas ficam obrigadas ainda a apresentar seus demonstrativos mensais de contas, enquanto perdurar a recuperação judicial.

Com nove supermercados nas cidades de Regente Feijó, Presidente Prudente e Álvares Machado, além de uma empresa patrimonial de administração e participações sociais, o grupo Estrela conta atualmente com mais de 600 funcionários. Constituído há quase 30 anos, o grupo alegou em seu pedido que "sempre obteve faturamentos significativos durante toda sua história", contudo, em virtude da "atual crise econômica e política que o país enfrenta", o setor varejista de supermercados teria sido altamente impactado.

Além disso, a alta dos custos e das despesas, não acompanhadas pelos preços praticados, associada à queda das vendas, em razão da economia enfraquecida diante do cenário de crise econômica nacional, teria feito com que o grupo não conseguisse cumprir com seus compromissos atuais junto aos credores. Sendo assim, como base no montante da dívida e nos apontamentos, após análise econômico-financeira da situação, "constatou-se que a empresa devedora não tem condições de manter-se regularmente em suas atividades, com competitividade de mercado, sem socorrer-se dos benefícios previstos na lei de recuperação de empresas", alega o grupo em seu pedido.

 

Prazo estipulado


Com a sinalização positiva pela recuperação judicial do grupo, o juiz da Comarca de Prudente, Paulo Gimenes Alonso, determinou a suspensão por 180 dias de todas as ações que os supermercados Estrela e a Nicoluci & Nicolussi Administração e Participações Ltda são partes, como também de qualquer ato de cobrança contra as referidas empresas.

A reportagem tentou entrar em contato com os representantes do grupo Estrela para repercutir a decisão, entretanto, não obteve sucesso nas ligações.
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