Termina neste sábado, seis meses antes da eleição, o prazo para que os candidatos a cargo eletivo no pleito deste ano tenham domicilio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer e também estejam com filiação partidária deferida pelo partido, desde que não haja prazo maior estabelecido no estatuto partidário.
O prazo está previsto no artigo 9º, caput, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e no artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por decisão unânime, afirmou que não é possível modificar a data-limite para a filiação partidária com vistas às eleições 2020. Trata-se de prazo previsto em legislação federal, sendo necessário, portanto, alteração da norma legal. A manifestação foi em resposta ao ofício enviado à presidência do TSE pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).
O questionamento foi motivado pelo atual quadro de suspensão do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral, determinada pela Resolução TSE 23.615/20, em virtude da pandemia da Covid-19.
Em sua manifestação, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line.
Em São Paulo, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) expediu orientação aos eleitores que necessitem de atendimento emergencial, incluindo aqueles que pretendam transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo.