Termina neste sábado prazo de filiação partidária para candidatos nas eleições 2020

Para TSE, modificação da data-limite não é possível, pois está prevista em legislação federal

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 01/04/2020
Horário 17:46
Reprodução - Prazo de filiação partidária termina neste fim de semana, seis meses antes da eleição
Reprodução - Prazo de filiação partidária termina neste fim de semana, seis meses antes da eleição

Termina neste sábado, seis meses antes da eleição, o prazo para que os candidatos a cargo eletivo no pleito deste ano tenham domicilio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer e também estejam com filiação partidária deferida pelo partido, desde que não haja prazo maior estabelecido no estatuto partidário.

O prazo está previsto no artigo 9º, caput, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e no artigo 20, caput, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por decisão unânime, afirmou que não é possível modificar a data-limite para a filiação partidária com vistas às eleições 2020. Trata-se de prazo previsto em legislação federal, sendo necessário, portanto, alteração da norma legal. A manifestação foi em resposta ao ofício enviado à presidência do TSE pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).

O questionamento foi motivado pelo atual quadro de suspensão do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral, determinada pela Resolução TSE 23.615/20, em virtude da pandemia da Covid-19.

Em sua manifestação, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line.

Em São Paulo, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) expediu orientação aos eleitores que necessitem de atendimento emergencial, incluindo aqueles que pretendam transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo.

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