O empresário e professor de caratê Marcelo Trovani, o Marcelo da Budô-Kan, será convocado na segunda-feira para ocupar a cadeira vaga no Poder Legislativo de Presidente Prudente. Na noite de anteontem, o vereador Adilson Régis Silgueiro (PMDB) foi cassado por unanimidade pela Câmara de Presidente Prudente, em sessão de julgamento que durou quase dez horas. Foi a primeira vez que um parlamentar perdeu seu mandato por votação na casa de leis.
Após a convocação de Marcelo, primeiro suplente de Silgueiro, ele terá 15 dias para apresentar a documentação necessária para a sua posse. Todavia, hoje ele é filiado ao PHS, e não ao PMDB, o que poderá trazer mudanças no processo. O quarto na lista de suplentes do PMDB, Clayton dos Santos, o Clayton do Jornal, informou que o partido já o comunicou de que acionará a Justiça Eleitoral para que ele assuma a cadeira no Legislativo, visto que Marcelo, bem como o segundo suplente, Tiago Oliveira, se filiaram ao PHS, e o terceiro suplente, Helio Casemiro, ao PSD, configurando "infidelidade partidária". "A cadeira é do partido e não do vereador, de modo que aguardaremos pela apreciação desse processo para ver qual será a definição dessa suplência", aponta Clayton.
Marcelo, por sua vez, aponta que saiu do PMDB dentro da chamada "janela partidária", em agosto de 2015, período em que ele poderia mudar sua legenda sem punição por parte da Justiça Eleitoral, bem como sem prejuízo do mandato. Conforme a "Agência Brasil", a Emenda Constitucional 91, que autoriza tal mudança, foi promulgada no último dia 18, vigorando até 19 de março. Marcelo aponta que assumir o Legislativo diante da atual situação o "entristeceu", mas garante que dará continuidade ao trabalho que Silgueiro vinha fazendo, e que focará sua atuação para o esporte como ação socioeducativa.
O advogado do suplente, Marcelo Agamenon, aponta que se o PMDB pleitear judicialmente a ocupação da cadeira, ele e seu cliente analisarão os argumentos utilizados para então elaborar a defesa. "Por enquanto, o que importa é que o juiz eleitoral determinou que Marcelo é suplente", declara.
Cassação
A CP (Comissão Processante), cujo parecer final foi pela perda do mandato de Silgueiro, foi constituída por conta de um processo que resultou no ano retrasado em uma indenização de R$ 46 mil a dois clientes do vereador, que é advogado. A denúncia aponta que Silgueiro teria recebido o dinheiro e depositado na sua conta, sem repassar às partes indenizadas.
Em outubro do ano passado, entretanto, um acordo formalizado entre Silgueiro e os clientes foi reduzido a termo na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), na qual foi lavrado um termo de pagamento no valor de R$ 56 mil (indenização e juros). Silgueiro não esteve presente em sua sessão de julgamento, apresentando atestado médico por meio de seu advogado justificando a ausência.