Uma decisão histórica do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma importante mudança para os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. A decisão teve como fundamentação a autonomia e o direito de autodeterminação das pessoas idosas. Na última semana, o STF determinou que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.
A decisão representa uma quebra de paradigma, permitindo que os idosos tenham a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para suas relações. O ministro relator, Luís Roberto Barroso, destacou que a obrigatoriedade da separação de bens, baseada apenas na idade, é uma forma de discriminação expressamente proibida pela Constituição.
E na prática como instrumentaliza essa faculdade de optar por outro regime de bens? Vai depender, se o casamento não foi realizado ainda, é possível diretamente no cartório de notas por meio do pacto antenupcial (casamento) ou escritura pública (união estável). Para os casais acima de 70 anos que já estejam casados é necessário um procedimento judicial, produzindo efeitos patrimoniais apenas para o futuro. Sendo a hipótese de união estável já iniciada é possível por meio de escritura pública, independente de processo judicial.
E o que é o pacto antenupcial ou a escritura de convivência que pode afastar o regime da separação obrigatória? É o contrato público celebrado pelos noivos ou conviventes para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. Há uma liberdade para estipular as regras e caso queiram os noivos podem escolher um regime tipificado na legislação ou algum atípico ou híbrido, conforme o caso concreto.
A liberdade na escolha das regras patrimoniais não é absoluta, pois não pode violar algumas normas chamadas de ordem pública previstas, como por exemplo, as regras patrimoniais relativas à sucessão por morte, presunção de paternidade, assim como deveres decorrentes do casamento e da união estável.
A decisão que permite a escolha do regime de bens pelas pessoas maiores de 70 anos tem impacto na sucessão hereditária? Sim, pois sendo o caso de separação legal o cônjuge supérstite não será herdeiro em concorrência com os descendentes, ao passo que nos outros regimes de bens é possível que o cônjuge seja herdeiro nos bens particulares, conforme dicção do artigo 1.829 inciso I do Código Civil.
A tese aprovada por unanimidade no STF foi: "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública." Desta forma o regime da separação prevista para os maiores de 70 anos é um regime legal, ou seja, na ausência de pacto ou escritura será aplicado, mas deixa de ser obrigatório, pois pode ser afastado pelas partes.