Sociólogo explica atribuições dos cargos políticos

Compreender as funções dos deputados e senadores pode contribuir para que eleitor seja mais cauteloso na hora de escolher representantes

Eleições - ANDRÉ ESTEVES

Data 29/07/2018
Horário 04:12
Arquivo - Pautas da Câmara podem ser trancadas para priorizar medidas provisórias
Arquivo - Pautas da Câmara podem ser trancadas para priorizar medidas provisórias

A proximidade das eleições gerais acalora as discussões sobre quem deverá ser o novo presidente do país. No entanto, as votações de outubro englobam, além do cargo de chefe máximo do Executivo, outras figuras importantes para o cenário político, como os deputados estaduais e federais e senadores, os quais, com algumas distinções, têm em comum a função legisladora.

Desta forma, entender o papel de cada um desses cargos e suas respectivas atribuições pode contribuir para que o eleitor escolha com mais critério e cautela os nomes que deverão representar os interesses da coletividade nas esferas superiores.

O sociólogo Luiz Antônio Sobreiro Cabrera explica que, para compreender melhor esta formação, o cidadão deve ter em mente que a república é composta por três grandes instâncias, sendo a municipal, a estadual e federal, de modo que, em cada uma delas, há pessoas eleitas para atender aos anseios da sociedade.

Deputados e senadores

Em relação aos deputados estaduais e federais, o profissional esclarece que tratam-se de políticos escolhidos para propor e votar leis que permitam o avanço da sociedade, seja no âmbito do Estado ou do país. Por outro lado, os senadores não representam necessariamente os cidadãos enquanto indivíduos, mas os Estados federativos – no caso da população da 10ª RA (Região Administrativa), o Estado de São Paulo –, bem como os interesses gerais da União.

Luiz Antônio aponta que, ao unir os deputados federais aos senadores, há o que chamamos de Congresso Nacional, que analisa decisões de maior escopo. Via de regra, um projeto de lei é inicialmente apreciado e votado pelos membros da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), e, uma vez aprovado, é submetido ao Senado, o qual, caso também concorde com a propositura, a encaminha para a promulgação do presidente da República. “A partir de então, uma lei passa a ter vigência em todo o território nacional”, completa.

Emendas e MP

Entretanto, pode ocorrer de o Senado não assentir com algum ponto da referida proposta e, nessas circunstâncias, sugerir emendas – que dizem respeito a alguma alteração no texto do projeto. Nesse contexto, as mudanças precisam ser aprovadas e, em seguida, a propositura deve retornar para a Câmara dos Deputados para uma nova apreciação. Uma vez que as esferas estaduais e federais são autônomas, os projetos aprovados pela casa legislativa do Estado já seguem diretamente para a sanção do governador.

Ainda em âmbito federal, nem sempre o processo de apreciação de projetos segue esta regra. “Há situações em que o presidente encaminha uma MP [Medida Provisória] para a Câmara dos Deputados, que se vê obrigada a ‘trancar a sua pauta’ e priorizar o documento, o qual tem prazo de validade para ser votado”, relata.

Tripartição de poderes

Luiz Antônio menciona que, além de propor e votar projetos de lei, os deputados estaduais e federais têm outra função primordial, que é a de fiscalizar a aplicação e cumprimento da legislação. Segundo o sociólogo, esta atribuição remete-se à teoria do Barão de Montesquieu, que, ao escrever sobre o espírito das leis, estabeleceu o exercício do poder em três níveis, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, de forma que cada um pudesse cumprir as suas funções e fiscalizar a dos demais.

O sociólogo explana que, antes da Revolução Francesa, havia a monarquia, que privilegiava somente a palavra do rei. Para romper com essa soberania, o Barão de Montesquieu estabeleceu o princípio da tripartição de poderes. “Ou seja, três poderes autônomos que se integram em um processo de fiscalização mútua a fim de garantir a impossibilidade de um governo ditatorial. Esta ideia busca a manutenção em alto grau da democracia e tal estrutura é conservada até hoje”, expõe.

FUNÇÕES DOS CARGOS POLÍTICOS

DEPUTADO ESTADUAL: Apresentar projetos de lei; avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, governador, Poder Judiciário, MPE (Ministério Público Estadual), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e cidadãos; e propor a destinação de recursos do orçamento estadual para os municípios.

DEPUTADO FEDERAL: Discutir e votar o orçamento da União; fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos; e, durante a análise da proposta orçamentária, apresentar emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus Estados e municípios.

SENADOR: Elaborar leis; fiscalizar atos do Executivo; aprovar a indicação feita pela presidência de nomes para ocupar cargos como o de diretor do Banco Central e os nomes de diplomatas brasileiros que representarão o Brasil no exterior.

Fontes: Alesp, Câmara dos Deputados e Senado

NÚMEROS

QUANTOS REPRESENTANTES O PAÍS ELEGE?

94

deputados estaduais em São Paulo

513

deputados federais

81

senadores

 

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