A proximidade das eleições gerais acalora as discussões sobre quem deverá ser o novo presidente do país. No entanto, as votações de outubro englobam, além do cargo de chefe máximo do Executivo, outras figuras importantes para o cenário político, como os deputados estaduais e federais e senadores, os quais, com algumas distinções, têm em comum a função legisladora.
Desta forma, entender o papel de cada um desses cargos e suas respectivas atribuições pode contribuir para que o eleitor escolha com mais critério e cautela os nomes que deverão representar os interesses da coletividade nas esferas superiores.
O sociólogo Luiz Antônio Sobreiro Cabrera explica que, para compreender melhor esta formação, o cidadão deve ter em mente que a república é composta por três grandes instâncias, sendo a municipal, a estadual e federal, de modo que, em cada uma delas, há pessoas eleitas para atender aos anseios da sociedade.
Deputados e senadores
Em relação aos deputados estaduais e federais, o profissional esclarece que tratam-se de políticos escolhidos para propor e votar leis que permitam o avanço da sociedade, seja no âmbito do Estado ou do país. Por outro lado, os senadores não representam necessariamente os cidadãos enquanto indivíduos, mas os Estados federativos – no caso da população da 10ª RA (Região Administrativa), o Estado de São Paulo –, bem como os interesses gerais da União.
Luiz Antônio aponta que, ao unir os deputados federais aos senadores, há o que chamamos de Congresso Nacional, que analisa decisões de maior escopo. Via de regra, um projeto de lei é inicialmente apreciado e votado pelos membros da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), e, uma vez aprovado, é submetido ao Senado, o qual, caso também concorde com a propositura, a encaminha para a promulgação do presidente da República. “A partir de então, uma lei passa a ter vigência em todo o território nacional”, completa.
Emendas e MP
Entretanto, pode ocorrer de o Senado não assentir com algum ponto da referida proposta e, nessas circunstâncias, sugerir emendas – que dizem respeito a alguma alteração no texto do projeto. Nesse contexto, as mudanças precisam ser aprovadas e, em seguida, a propositura deve retornar para a Câmara dos Deputados para uma nova apreciação. Uma vez que as esferas estaduais e federais são autônomas, os projetos aprovados pela casa legislativa do Estado já seguem diretamente para a sanção do governador.
Ainda em âmbito federal, nem sempre o processo de apreciação de projetos segue esta regra. “Há situações em que o presidente encaminha uma MP [Medida Provisória] para a Câmara dos Deputados, que se vê obrigada a ‘trancar a sua pauta’ e priorizar o documento, o qual tem prazo de validade para ser votado”, relata.
Tripartição de poderes
Luiz Antônio menciona que, além de propor e votar projetos de lei, os deputados estaduais e federais têm outra função primordial, que é a de fiscalizar a aplicação e cumprimento da legislação. Segundo o sociólogo, esta atribuição remete-se à teoria do Barão de Montesquieu, que, ao escrever sobre o espírito das leis, estabeleceu o exercício do poder em três níveis, sendo eles o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, de forma que cada um pudesse cumprir as suas funções e fiscalizar a dos demais.
O sociólogo explana que, antes da Revolução Francesa, havia a monarquia, que privilegiava somente a palavra do rei. Para romper com essa soberania, o Barão de Montesquieu estabeleceu o princípio da tripartição de poderes. “Ou seja, três poderes autônomos que se integram em um processo de fiscalização mútua a fim de garantir a impossibilidade de um governo ditatorial. Esta ideia busca a manutenção em alto grau da democracia e tal estrutura é conservada até hoje”, expõe.
FUNÇÕES DOS CARGOS POLÍTICOS
DEPUTADO ESTADUAL: Apresentar projetos de lei; avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, governador, Poder Judiciário, MPE (Ministério Público Estadual), TCE (Tribunal de Contas do Estado) e cidadãos; e propor a destinação de recursos do orçamento estadual para os municípios.
DEPUTADO FEDERAL: Discutir e votar o orçamento da União; fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos; e, durante a análise da proposta orçamentária, apresentar emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus Estados e municípios.
SENADOR: Elaborar leis; fiscalizar atos do Executivo; aprovar a indicação feita pela presidência de nomes para ocupar cargos como o de diretor do Banco Central e os nomes de diplomatas brasileiros que representarão o Brasil no exterior.
Fontes: Alesp, Câmara dos Deputados e Senado
NÚMEROS
QUANTOS REPRESENTANTES O PAÍS ELEGE?
94
deputados estaduais em São Paulo
513
deputados federais
81
senadores