Sindasp defende monitoramento de presos durante saída temporária

PRUDENTE - Bruno Saia

Data 23/12/2015
Horário 09:36
 

A saída temporária é um benefício previsto na LEP (Lei de Execuções Penais) e depende de autorização judicial para ser concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Eles poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, por um prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. As autorizações são concedidas por ato normativo do juiz de Execução e ouvido o MPE (Ministério Público do Estado).

"Todos eles deveriam ser monitorados com a tornozeleira, mas isso não acontece", afirma Daniel Grandolfo, presidente do Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo). A medida reduziria o número de crimes cometidos por sentenciados que recebem o benefício. "Muitos presos saem apenas para cometer crimes", destaca. "Além disso, nós também acreditamos que a permissão para as saídas deveria ter critérios mais rígidos, com leis mais restritivas ao benefício", completa o sindicalista.

Questionada sobre o tema, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informa que "quem determina quais presos usarão o monitoramento eletrônico é a Justiça". "A SAP utiliza o monitoramento eletrônico de sentenciados desde 2010 e está previsto em contrato o número de 4,8 mil tornozeleiras para trabalho externo e saídas temporárias".

Ainda de acordo com o órgão, em todo o Estado, por determinação da Justiça, foram liberados 8.834 presos para usufruírem o benefício legal da saída temporária do fim de ano. "No período de 23 a 30 do corrente mês, outros presos serão liberados, em conformidade com as datas estabelecidas pelo Poder Judiciário, de acordo com a Lei de Execução Penal", informa nota enviada pela SAP.

 

Legislação

As saídas temporárias costumam ocorrer no Natal/ano-novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados. "É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", ressalta nota enviada pelo órgão.

De acordo com a Lei 7.210/84, que regula o benefício, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta, apenas para a visita à família. Os sentenciados devem apresentar comportamento adequado, ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente e desde que haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

 

Em 2014


Como as saídas dependem de autorização judicial, a SAP não informa antecipadamente quantos detentos terão esse direito. Porém, no ano passado, durante o período entre o Natal de 2014 e o ano-novo, 1.556 presos de cinco unidades prisionais na região receberam o benefício e 1.484 retornaram após na data determinada, o que representa um índice de 94,7% de retorno.
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