Servidores que aderiram à greve do magistério devem compensar faltas até setembro em Prudente

Aqueles que atenderem ao decreto publicado pela Prefeitura terão suas ausências retiradas do prontuário e valores ressarcidos proporcionalmente; paralisação ocorreu em março deste ano

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 28/06/2022
Horário 14:15
Foto: Arquivo
Em março, servidores realizaram greve para reivindicar adequação do piso nacional do magistério
Em março, servidores realizaram greve para reivindicar adequação do piso nacional do magistério

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta segunda-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial do município, um decreto que autoriza a compensação de horário de trabalho aos servidores municipais que aderiram, total ou parcialmente, à greve realizada de 8 a 14 de março deste ano.

De acordo com o texto, o período de paralisação deverá ser compensado pelo servidor até o mês de setembro, a contar da data de publicação do decreto. Feito isso, as faltas serão retiradas do prontuário do servidor e os valores serão ressarcidos proporcionalmente aos dias compensados.

Os afastamentos legais previstos na Lei Complementar 05/1991 suspendem o prazo previsto no decreto, o qual será retomado a partir do dia de retorno do servidor às atividades.

Ainda segundo o documento, o servidor em estágio probatório que aderiu ao movimento e que realizar a compensação não terão incorporados relatórios sobre a adesão na sua avaliação.

A compensação dos dias de greve observará os limites máximos de horas diárias das respectivas jornadas de trabalho, estabelecidas na Lei Complementar 79/1999.

Além disso, as horas efetivamente prestadas para fins de compensação e remuneração serão consideradas como hora normal de trabalho, inclusive as que recaírem aos sábados, domingos e feriados.

"Em se tratando de professores, estes deverão compensar todas as horas de trabalho pedagógico [HTPC, HTP e HTPL] relativas aos dias da semana em que aderiram à greve", expõe.

A Prefeitura aponta que está vedada para compensação dos dias de greve a utilização dos períodos de férias, licença-prêmio, ainda não fruídos, e as horas acumuladas além da carga horária semanal estabelecida para o cargo, mesmo que registradas no sistema eletrônico, nos termos do decreto 16.291/2003.

O decreto completa que as escolas poderão ter horário de funcionamento diverso daquele estabelecido para compensar os dias de greve.

Caberá às secretarias municipais encaminhar à Secad (Secretaria Municipal de Administração) a relação de servidores que aderiram ao movimento grevista, constando inclusive os dias que não cumpriram as horas de trabalho pedagógico, no prazo de cinco dias úteis.

Além disso, também deverão encaminhar, nos prazos já estabelecidos, a relação de servidores que efetivamente compensaram o serviço, solicitando a retirada das faltas injustificadas e o respectivo ressarcimento.

O decreto pontua que o não cumprimento da carga horária a ser compensada implicará na manutenção da falta.

"Mínimo a ser feito"

Em nota, o Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região) enfatiza que a decisão da Prefeitura "é o mínimo a ser feito, haja vista que tanto o direito à greve quanto o direito à reposição devem ser respeitados pela administração". Porém, o sindicato esclarece que, apesar da possibilidade da reposição ser concedida, "o decreto apresenta uma série de dificuldades relacionadas à forma com que tais horas devem ser repostas pelos servidores. "Tais imposições soam como uma forma de punição pelo exercício do direito à greve", avalia.

Ainda sobre a greve que aconteceu no início do ano, o sindicato destaca que "a paralisação não era uma vontade da categoria, porém, com o cenário estabelecido, foi a única alternativa que restou".

A presidente do Sintrapp, Luciana Telles, comenta que "para além da reposição dos dias de greve, as servidoras e servidores esperam que a situação gerada pelo descumprimento da lei nacional do piso do magistério seja resolvida o quanto antes, para que o magistério municipal tenha seus direitos respeitados tanto em salário quanto em carreira".

Piso nacional

A referida greve teve início no dia 8 de março, após os servidores alegarem não ter recebido uma proposta da Prefeitura em relação ao reajuste do piso nacional da categoria.

A paralisação persistiu até o dia 14 do mesmo mês, quando a categoria decidiu suspender a greve depois de duas decisões judiciais determinarem o retorno dos professores às salas de aula, a fim de assegurar a frequência dos alunos. A classe estava sujeita a pagamento de multa diária em caso de descumprimento.

Desde então, o Sintrapp e a Prefeitura tentam encontrar alternativas para atender à reivindicação dos servidores. Mais recentemente, a administração municipal encaminhou à Câmara Municipal um PLC (projeto de lei complementar) que concederia complementação aos servidores do magistério que recebem salários inferiores ao piso nacional. Entretanto, o texto foi rejeitado por oito votos a quatro durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira. A medida foi comemorada pelo Sintrapp, que demanda que toda a categoria seja atendida com o reajuste.

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