Em ato publicado na edição extraordinária do Diário Oficial de Presidente Prudente nesta quinta-feira, a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) notificou a empresa Company Tur - a Prudente Urbano - sobre a retirada na sede da pasta de uma cópia da prestação de contas promovida pelo interventor Manoel Silva Félix da Costa.
A concessionária do transporte coletivo municipal deveria reassumir o serviço no último sábado, mas entrou com um pedido de liminar de mandado de segurança na Justiça para que a intervenção por parte do Executivo continuasse, "uma vez que a administração municipal precisava fazer a prestação de contas". O pedido foi deferido pela Justiça, que determinou a continuidade da intervenção até 3 de dezembro.
Na notificação, a Semob expõe que a Prudente Urbano deixou de atender o artigo 2º do decreto municipal 32.505/2021, não apresentando representantes para reassunção dos serviços, ficando registrada em ata de reunião ocorrida em 19 de novembro a ausência, quando a prestação de contas foi apresentada às pessoas presentes pelo interventor.
Acrescenta que, na quarta-feira, o Executivo encaminhou uma prestação de contas detalhada do período da intervenção aos advogados que representam a concessionária, no entanto, após recebida a documentação, esta foi devolvida ao poder público sob alegação de falta de poderes para receber documentos em nome da empresa.
Completa que a documentação em questão se encontra também inserida no processo administrativo 8.719/2021, cujo teor é de conhecimento da Company Tur, que já teve vista dos autos e dele extraiu cópias. E que a prestação de contas também foi anexada ao mandado de segurança em cujos autos foi exarada decisão prorrogando a intervenção até 3 de dezembro, data em que deverá definitivamente chegar ao fim.