A Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública) dará início amanhã ao prazo para recadastramento anual dos proprietários de vans escolares, táxis e mototaxis de Presidente Prudente. Somente após o recadastramento é que os profissionais vão receber as credenciais necessárias para poder trabalhar com o transporte durante o ano de 2017. Assim como nos anos anteriores, o prazo segue até 31 de março.
Após os trâmites, profissionais vão receber credenciais para poder trabalhar em 2017
De acordo com o assessor da Semav, Airton Carlos Dias, o trâmite completo compreende etapas de vistorias dos itens de segurança, avaliação dos condutores e checagem dos documentos para o exercício da atividade. "É fundamental esse recadastramento, para que a Semav constate se aquele veículo está em condições adequadas para o transporte de clientes e estudantes, de forma que possam trafegar com conforto e segurança", afirma.
O primeiro passo para formular o pedido de recadastramento é junto ao Setor de Protocolos, que fica no térreo da Prefeitura de Prudente. No local, deverá ser paga a taxa de protocolo para dar entrada no pedido, que em seguida será encaminhado à Semav.
Documentos
Para o recadastramento, o interessado deve reunir todos os documentos exigidos: documentação do veículo e CNH (Carteira Nacional de Habilitação); certidão de regularidade junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); certidão negativa de débito e antecedentes criminais; declaração de que está ciente que deverá atuar diariamente no serviço de transporte particular; requerimento direcionado ao prefeito; entre outros documentos.
Após o recadastramento, o motorista ganha um adesivo de cor azul, identificando que aquele veículo está autorizado a trafegar em 2017. "Pedimos, inclusive, que a população ajude e entre em contato conosco caso veja algum veículo escolar ou táxi circulando com alguma irregularidade, para podermos tomar as nossas providências", alerta Airton.
O recadastramento dos transportadores escolares públicos está previsto na Lei Municipal 6.023/2003 e na Lei 6.995/2009. Já os condutores de veículos de aluguel, como táxi, atendem à Lei Municipal 5.725/2002. Em relação às atividades dos mototaxistas, a regulamentação é feita por meio da Lei Municipal 6.035/2003.