Nesta terça-feira, o secretário municipal de Meio Ambiente, Bill Paschoaloto, indicou a O Imparcial que foi convidado para participar de uma reunião, na próxima quinta-feira, com empresários prudentinos acerca do Decreto Municipal nº 35.070/2024, que regulamenta as obrigações dos grandes geradores de lixo de Prudente, atribuindo a eles a responsabilidade pelo acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos rejeitos.
“Fui convidado após o término da reunião deles [na segunda-feira] para participar no dia 29. Então, eu vou estar presente nesta reunião para prestar os esclarecimentos sobre o assunto”, indicou o gestor da Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). Como noticiado por O Imparcial, na tarde da última segunda, representantes de empreendimentos comerciais e industriais que geram 200 ou mais litros diários de resíduos sólidos participaram de uma reunião na sede da Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente) para debater os impactos da medida que regulamenta os grandes geradores de lixo no município.
Bill Paschoalotto também contextualizou o cenário em que o decreto foi redigido e relatou que a medida partiu de uma sinalização feita pelo Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente). “Eu discuti com o pessoal do sindicato. Eles vieram até a Secretaria do Meio Ambiente em dezembro, quando foi feito o projeto do decreto. Eles trouxeram pra gente a necessidade do decreto. Nós não tínhamos nos atentado que a lei de 2019 precisava de um decreto. Pegamos o modelo de Campo Grande [MS] que eles nos apresentaram. Quanto a questão das datas, eu discuti com eles e perguntei: ‘qual é a data que fica melhor pra vocês?’. Aí, eles apresentaram estas datas do dia 1º de março e 2 de maio para os dois grupos e aí, assim, nós tocamos o barco e fizemos o decreto”, explica.
Bill ressaltou que a pasta de Meio Ambiente está aberta ao diálogo com o empresariado e pontuou a importância de fazer a legislação valer e cumprir seu propósito. Além disso, ele ressaltou que a estimativa da Prefeitura é ter uma economia de R$ 5 milhões por ano a partir da medida que regulamenta os grandes geradores de lixo do município. “A grande questão é que como é uma lei, a gente que fazê-la valer, cumpri-la. Só da adequação de 80 grandes geradores [de lixo] do primeiro grupo de 90 já trouxe uma economia de cerca de R$ 400 mil para o município. A estimativa é que quando todo mundo estiver adequado é chegar próximo a uma economia de R$ 500 mil por mês, ou seja, só com esta medida nós vamos conseguir economizar pouco mais de R$ 5 milhões por ano. Por isso foi feita esta adequação dos grandes geradores”, finalizou o atual gestor da Semea, Bill Paschoalotto, que assumiu a vaga antes ocupada por Fernando Luizari Gomes no começo deste mês.
Publicado em 19 de janeiro deste ano, o Decreto Municipal 35.070/2024 tem como objetivo regulamentar a Lei Municipal nº 9.875, de 22 de fevereiro de 2019, que trata da organização de sistemas de coleta seletiva dos grandes geradores de resíduos sólidos de Presidente Prudente.
O documento assinado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido), pelo secretário municipal de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, e pelo, até então, gestor da Semea, Fernando Luizari Gomes, estabelece as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em relação à coleta, transporte, tratamento e destinação desses resíduos, bem como define obrigações para as empresas prestadoras de serviços nesse setor.
Algumas das principais disposições incluem que:
• A partir do dia 1º de março de 2024, os grandes geradores serão responsáveis pela coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos;
• A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pelo cadastramento dos grandes geradores e das empresas prestadoras de serviços, além de expedir instruções técnicas sobre o manejo dos resíduos sólidos;
• Os grandes geradores devem observar regras específicas para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos, conforme estabelecido pelo poder público municipal;
• Fica vedada a contratação da Prudenco para a coleta de resíduos sólidos pelos grandes geradores.
• São estabelecidas sanções para o descumprimento das normas, incluindo suspensão e cassação do cadastro das empresas prestadoras de serviços e dos grandes geradores
SERVIÇO
O decreto por ser acessado na íntegra por meio do site: www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/documento/62322.
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