Saída temporária: 60 presos deixam de retornar às unidades da região

Conforme o levantamento da SAP, número corresponde a 2,8% dos reeducandos contemplados pelo benefício

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 27/05/2021
Horário 10:45
Foto: Arquivo/Antonio Cruz/ABr
Devido ao cenário pandêmico, na volta, são submetidos a um período de isolamento
Devido ao cenário pandêmico, na volta, são submetidos a um período de isolamento

Terminou na segunda-feira o prazo para que reeducandos beneficiados com a saída temporária do mês de maio retornassem ao sistema prisional. De acordo com o levantamento fornecido pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), do total de 2.138 contemplados na região, 60 deles não retornaram na data determinada - índice correspondente a 2,8% dos presos do regime semiaberto que entraram na lista de autorização da Justiça.

A medida prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84) começou a valer no dia 18 de maio, terça-feira da semana passada. Os presos que não retornaram dentro do prazo determinado são considerados foragidos, perdem o benefício da saída temporária e, ao serem recapturados, retornam ao regime fechado,  assim como aqueles que descumpriram as regras e cometeram infrações durante o período.

Devido ao cenário pandêmico, na volta, são submetidos a um período de isolamento, a fim de monitorar as condições de saúde.

Conforme a Administração Penitenciária, em todo o Estado de São Paulo 32.032 reeducandos do regime semiaberto foram contemplados. Em Junqueirópolis, foi deferida a saída temporária de 35 presos; Lucélia 84; Marabá Paulista 38; Martinópolis 38; Caiuá 43; Dracena 46; Flórida Paulista 50; Osvaldo Cruz 59; Pacaembu 914; Paraguaçu Paulista 121; Pracinha 47; Presidente Bernardes 279; Presidente Prudente 149; Presidente Venceslau 123; e Tupi Paulista 80 - números que totalizam 2.106. Porém, aumentaram devido à possibilidade de alguns presos conseguirem o benefício após a data do início da saída.

Lei 7.210/84

De acordo com a Lei de Execução Penal (7.210/84), a saída temporária é destinada ao detento que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123:

  • a) comportamento adequado;
  • b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente e
  • c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 

O benefício é concedido no máximo de até 35 dias no ano - em até cinco vezes, sendo que nenhuma delas poderá exceder sete dias.

Anteriormente à saída desta última semana, a anterior ocorreu em dezembro do ano passado, logo depois que as visitas nas penitenciárias foram retomadas após suspensas entre os meses de março e novembro. Já em março deste ano, devido à determinação da Justiça, a SAP suspendeu novamente as visitas devido às questões sanitárias em decorrência da Covid-19.

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