Saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica

Neste domingo, eleitores vão às urnas escolher prefeito e vereador; é preciso evitar erro no momento de escolher os representantes

Eleições - Cassia Motta

Data 05/10/2024
Horário 08:19
Foto: TSE
TSE disponibiliza simulador para eleitor treinar antes da votação oficial deste domingo
TSE disponibiliza simulador para eleitor treinar antes da votação oficial deste domingo

Neste domingo, 6 de outubro, são as eleições municipais, que vão definir o rumo da política dos mais de 5 mil municípios brasileiros. Para o exercício da cidadania, o eleitor precisa ficar atento à ordem de votação, para evitar erro na hora de escolher seus representantes. Segundo a chefe de cartório da 402ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Letícia Macoratti de Castilho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza em seu portal na internet o “Simulador de Votação”, que possibilita o eleitor simular o momento da votação como se estivesse diante da urna no dia do pleito. É só acessar https://www.tse.jus.br/hotsites/simulador-de-votacao/. Lembrando que como é simulação, os candidatos reais não constarão do site.

Mas, o jornal O Imparcial vai explicar o caminho do voto. Letícia explica que, após liberada a urna para o eleitor, a tela apresentará o primeiro cargo a ser votado, ou seja, vereador.

Passo a passo

São cinco dígitos para vereador, lembrando que se a pessoa quiser votar na legenda, ou seja, no partido, basta digitar o número do partido, composto por dois dígitos. 

Para prefeito também são dois números. Assim que o número for digitado, vão aparecer as informações do candidato na tela e haverá a apresentação em Libras (Língua Brasileira de Sinais), informando o cargo em que está em votação, que não se confunde com a pessoa a ser votada.

Botão “confirmar”

Letícia explica que se o eleitor identificar que o candidato na tela é a pessoa em quem pretende votar, basta apertar a tecla CONFIRMA.

Botão “corrigir”

Caso o eleitor errar algum número, pode apertar o botão CORRIGE, antes de CONFIRMA, e digitar novamente.

Documentos para votar

Para votar, é necessário um documento oficial com foto. Letícia ressalta que é muito importante que, antes da eleição, o eleitor confirme seu local de votação (escola) e a seção em que vota. “É possível apresentar documento oficial com foto no modo digital e também o app E-Título, se houver foto. Devo destacar que o download ou atualização do app E-título só será possível até o dia 5 de outubro”.

Sem celular

Não é permitido, ainda que desligados, levar até a cabine de votação, celular, tablet, máquina fotográfica, filmadora, ou outro equipamento que possa violar o sigilo do voto. “Tudo para salvaguardar o sigilo do voto. É uma segurança para o próprio eleitor ante as ocorrências de tentativa de compra de votos ou outro tipo de coação para votar em alguém que não de sua escolha. Nesse sentido, há o crime de ‘violar ou tentar violar o sigilo do voto [artigo 312 do Código Eleitoral], cuja pena é de detenção de até dois anos”.

Caso o eleitor vá até a seção eleitoral com algum dos dispositivos mencionados, não deve se preocupar. Quando chegar a hora de votar, basta desligar os aparelhos e deixá-los no lugar indicado pela mesa receptora de votos. 

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