Saiba o que pode ser considerado crime eleitoral no dia da votação

Eleitores devem ficar atentos para não cometer infração no dia 6 de outubro

Eleições - Cassia Motta

Data 03/10/2024
Horário 07:12
Foto: Cedida
Leticia Macoratti de Castilho: “Abordagem de eleitores pode ser entendida como boca de urna”
Leticia Macoratti de Castilho: “Abordagem de eleitores pode ser entendida como boca de urna”

Falta pouco para as eleições municipais 2024. Na reta final da campanha, candidatos e eleitores devem estar atentos sobre o que pode ser feito e quais condutas podem ser consideradas crime eleitoral. A chefe de Cartório da 402ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Letícia Macoratti de Castilho, explica o que pode e o que não pode no próximo domingo ((6).

Durante o dia de votação, é comum os eleitores mostrarem o apoio ao seu candidato ou partido, através de roupas e acessórios. Segundo Letícia, há previsão legal para que o eleitor promova manifestação individual e silenciosa, incluindo o uso de camiseta, adereço, adesivo, broche. “A partir do momento que essa manifestação deixa de ser individual e silenciosa, é quando, por exemplo, existe a aglomeração de pessoas com padronização de vestuário ou exagero quanto à manifestação individual [não silenciosa], ou ainda o estacionamento estratégico de carro adesivado, levando entre outras providências, à retirada do veículo.

O ato tendencioso de persuadir o eleitor pode ser interpretado como propaganda eleitoral, a abordagem de eleitores pode ser entendida como boca de urna, podendo a pessoa incorrer na prática de crime”.

Manifestação coletiva

A manifestação coletiva pode ser considerada crime eleitoral. De acordo com Letícia, em todos os crimes a pessoa é conduzida para a delegacia, para as devidas providências. “Após, existirá um processo criminal onde a pena pode chegar à reclusão de até 10 anos e também imposição de multa”.

Manifestação pela internet

A chefe de cartório ainda explica que postagens feitas anteriores ao dia do pleito podem ser mantidas. “Mas no dia da eleição nenhum tipo de propaganda é admitido. Publicar ou impulsionar publicação no dia da eleição não é tolerado”.

SAIBA MAIS
Principais crimes no dia da eleição

- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- Boca de urna e arregimentação de eleitores;
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda (incluído o derrame ou concordância com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, no dia da eleição ou na véspera);
- Publicação ou impulsionamento de novos conteúdos nas aplicações de internet;
- Transporte ilegal de eleitores;
- Violar ou tentar violar o sigilo do voto;
- Fornecimento ilegal de alimentação;
- Corrupção eleitoral e compra de votos;
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
- Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;
- Coação eleitoral;
- Desobediência eleitoral;
- Quebra proposital da urna eletrônica.

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