A Seduc (Secretaria Municipal de Educação) de Presidente Prudente publicou nesta manhã a Resolução nº 10/2021 que traz detalhes sobre como será a retomada das aulas e atividades presenciais no âmbito da rede pública municipal de ensino. Conforme anunciado ontem pela Prefeitura, por meio do decreto nº 32.254/2021, o retorno está agendado para o dia 16 de agosto.
De acordo com o documento assinado por Francisca Maria Chagas, que responde interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, as aulas e demais atividades presenciais respeitarão os parâmetros seguintes:
A Resolução também especifica que a retomada será feita por fases, conforme o grau de escolaridade (veja ao final do texto).
Ainda conforme o documento, a equipe gestora deverá organizar a rotina de atendimento dos alunos para cada fase e a comunicação às famílias dos cronogramas dos atendimentos. “O atendimento virtual ou presencial às famílias ocorrerá de acordo com as novas rotinas estabelecidas e em conformidade com a jornada e o horário de trabalho dos professores e educadores infantis”, salienta a Seduc.
Segundo a secretaria, no decorrer de cada fase deverá haver o planejamento para a fase subsequente pela equipe gestora da escola. As orientações detalhadas para 4º bimestre serão enviadas posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação, visando o atendimento presencial de 100% dos alunos, conforme previsto no Decreto Estadual Paulista 65.849/2021.
A Resolução lembra que haverá reuniões individuais com os diretores das unidades escolares com intuito de análise da realidade de cada escola.
Não haverá revezamento de alunos na etapa da educação infantil e ensino fundamental quando:
Caso haja alterações na quantidade de alunos que optaram pelo atendimento presencial, o revezamento, as aulas síncronas, as atividades remotas em forma impressa e as postagens na plataforma poderão ser retomados dentro da respectiva fase.
CRECHE (BERÇÁRIO E MATERNAL)
1ª Fase: de 19 de julho a 17 de setembro: continuidade do disposto na Resolução Seduc nº 07/2021.
2ª Fase: de 20 de setembro a 1 de outubro: retorno do atendimento presencial, às crianças cujos pais ou responsáveis manifestarem o desejo de enviá-las à escola, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O atendimento presencial deverá ser por quatro dias semanais, preferencialmente de segunda a quinta-feira em formato de revezamento entre grupos fixos da mesma classe/grupamento;
b) nos casos em que for feita uma organização diversa a da alínea “a”, esta deve ser submetida à análise e homologação da CGE;
c) serão atendidos, por dia, grupos fixos de, no máximo, três crianças no Berçário I, quatro crianças no Berçário II e oito crianças nos Maternais, observados os Protocolos de Segurança Sanitária;
d) o revezamento desses grupos fixos poderá ser feito por semanas inteiras ou por dias da semana: dois atendimentos presenciais semanais para cada grupo;
e) a forma de revezamento de cada classe/grupamento será definida a partir de consulta às famílias;
f) esta forma de organização perdurará até o momento em que seja possível atender a 100% das crianças presencialmente;
g) preferencialmente às sextas-feiras, os professores e os educadores infantis permanecerão em regime de Teletrabalho para ministrar aula síncrona, dar devolutivas e realizar a postagem de três atividades semanais na plataforma Google Sala de Aula, devendo deixá-las programadas para o acesso das crianças e famílias;
h) nos casos de unidades escolares em que houver organização diversa para atendimento nas especificidades da unidade, o trabalho previsto na alínea “g” deve ser executado no dia homologado pela CGE.
i) o tempo de atendimento diário nesta fase será de 04h20 min tanto para os matriculados no período parcial quanto no integral, visando a adaptação das crianças;
j) transcorridas essas duas semanas, o atendimento em período integral será retomado nos mesmos moldes, a partir de 04 de outubro de 2021;
k) a solicitação de retorno presencial poderá ser realizada pela família, a qualquer momento, mas a escola terá o prazo de até 10 dias para o atendimento;
l) o período de adaptação, com possibilidade de redução de horário, será garantido a todas as crianças no momento em que retornarem ao atendimento presencial;
PRÉ-ESCOLA E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1ª Fase: de 19 de julho a 13 de agosto: continuidade do disposto na Resolução Seduc nº 07/2021.
2ª Fase: de 16 de agosto a 03 de setembro: retorno do atendimento presencial, aos alunos cujos pais ou responsáveis manifestarem o desejo de enviá-los à escola, obedecendo aos seguintes critérios:
a) o atendimento presencial deverá ser por quatro dias semanais, preferencialmente de segunda a quinta-feira em formato de revezamento entre grupos fixos da mesma classe/grupamento;
b) nos casos em que for feita uma organização diversa a da alínea “a”, esta deve ser submetida à análise e homologação da CGE;
c) serão atendidos, por dia, grupos fixos de, no máximo, oito alunos, garantindo a possibilidade de, no mínimo, um atendimento presencial semanal para cada aluno matriculado na classe, observados os Protocolos de Segurança Sanitária;
d) preferencialmente às sextas-feiras os professores e os educadores infantis permanecerão em regime de Teletrabalho para ministrar aula síncrona, dar devolutivas e realizar a postagem de três atividades semanais na plataforma Google Sala de Aula, devendo deixá-las programadas para o acesso dos alunos e famílias;
e) nos casos de unidades escolares em que houver organização diversa para atendimento nas especificidades da unidade, o trabalho previsto na alínea “d” deve ser executado no dia homologado pela CGE.
f) o tempo de atendimento diário nesta fase será de 04h20min, inclusive para as crianças matriculadas na pré-escola em período integral;
g) transcorridas duas semanas, o atendimento em período integral será retomado para as crianças da pré-escola, nos mesmos moldes de revezamento;
h) a solicitação de atendimento presencial poderá ser realizada pela família, a qualquer momento, mas a escola terá o prazo de até 10 dias para o atendimento;
i) o período de adaptação, com possibilidade de redução de horário, será garantido a todas as crianças da pré-escola, no momento em que retornarem ao atendimento presencial.
3ª Fase: de 06 de setembro a 01 de outubro: continuidade do atendimento estabelecido na 2ª fase, com as seguintes alterações:
a) serão atendidos grupos de, no máximo, 16 alunos ao dia; garantindo a possibilidade de, no mínimo, dois atendimentos presenciais semanais para cada aluno matriculado na classe, observados os Protocolos de Segurança Sanitária;
b) preferencialmente às sextas-feiras os professores e os educadores infantis permanecerão em regime de Teletrabalho para ministrar aula síncrona, dar devolutivas e realizar a postagem de três atividades semanais na plataforma Google Sala de Aula, devendo deixá-las programadas para o acesso dos alunos e famílias.
c) nos casos de unidades escolares em que houver organização diversa para atendimento nas especificidades da unidade, o trabalho previsto na alínea “b” deve ser executado no dia homologado pela CGE.
EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)
O retorno às atividades presenciais dar-se-á a partir do dia 16 de agosto, como indicado abaixo:
a) atendimento de até 100% dos alunos de modo presencial, de segunda a quinta-feira;
b) às sextas-feiras os professores permanecerão em regime de Teletrabalho para ministrar aula síncrona, dar devolutivas e realizar a postagem de três atividades semanais na plataforma Google Sala de Aula, devendo deixá-las programadas para o acesso dos alunos que optarem pelas atividades remotas;
c) havendo adesão de todos os alunos pelo atendimento presencial este deverá ocorrer de segunda a sexta-feira e as aulas síncronas e as postagens na plataforma deverão ser suspensas.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
1ª Fase: 19 de julho a 06 de agosto: Continuidade do disposto na Resolução Seduc Nº 07/2021;
2ª Fase: 09 de agosto a 01 de outubro: a Educação Especial retornará com atendimento presencial, preferencialmente individual ou no máximo em duplas, de acordo com os parâmetros seguintes:
a) na etapa da Educação Infantil – creche (berçário e maternal):
i.para a criança em atividades presenciais será ofertado atendimento individual de uma hora semanal na escola em que está matriculada;
ii.para as crianças em atividades remotas, o atendimento poderá ser ofertado, desde que haja a concordância e a responsabilidade das famílias em levá-las até a escola e aguardar a finalização do atendimento, conforme dia e horário organizado pelo professor de Educação Especial;
b) na etapa da Educação Infantil - pré-escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA: será ofertado um atendimento semanal individual ou no máximo em duplas, de duas horas na escola polo do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
c) nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, o professor de Educação Especial destinará 4 horas, das 28 horas da sua jornada com alunos, para a oferta de aulas síncronas e/ou postagem de atividades na sala virtual ou oferta de atividades impressas.