Para o Poder Executivo, a revisão proposta de revisão visa uniformizar e tornar mais justa a cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em Presidente Prudente, corrigindo disparidades que se arrastam há mais de 20 anos. No texto do projeto, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) defende que a iniciativa ocorre de forma tardia, considerando que o Ministério das Cidades preconiza que o ciclo de atualização para a base de cálculo do IPTU e demais tributos imobiliários seja de, no máximo, quatro anos, sendo que a administração municipal não revisa a sua Planta Genérica de Valores desde 1993, isto é, há mais de duas décadas.
Segundo Bugalho, isso significa que o aumento nos valores de mercado dos imóveis situados na zona urbana da cidade não foi devidamente atualizado a fim de compor a base de cálculo do tributo. A defasagem dos valores resulta na perda de receitas, o que poderia ser caracterizado como um ato de improbidade administrativa por parte da municipalidade, já que a mesma estaria praticando a “renúncia de receita”. Bugalho enfatiza que, caso não houver a eficiência na arrecadação dos tributos imobiliários, os investimentos futuros na área da saúde e educação serão comprometidos, trazendo reflexos até mesmo em setores menos importantes, como gasto com folha de pagamento, que “encontra-se elevado”.
Segundo nota da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), na prática, o PL vai estabelecer que o valor venal de cada imóvel corresponderá a 15% do seu valor de mercado. Já a cobrança do IPTU seguirá da mesma forma, ou seja, equivalente a 1% do valor venal (edificações) e 3% (lotes). Um imóvel avaliado em R$ 100 mil terá o valor venal avaliado em R$ 15 mil. Desta forma, o IPTU sobre este imóvel será de R$ 450. Ocorre que, atualmente, “há uma grande defasagem” no cálculo destes valores venais. Conforme o secretário municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, José Nivaldo Luchetti, em alguns bairros da cidade, imóveis de 100 metros quadrados estão com valor venal na casa de R$ 300 - o que leva a uma cobrança de IPTU de R$ 10.
O titular da Seplan esclarece que aposentados e pensionistas continuam isentos da cobrança do IPTU, bem como proprietários de imóveis com menos de 70 m². É válido ressaltar ainda que moradores de diversos pontos da cidade também não sofrerão qualquer alteração no cálculo do valor venal.
UEPP é contrária
Na qualidade de representante da sociedade civil prudentina, a UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente), por meio de seu presidente Luis Eduardo Kuhn Minuci informou, em nota, que é contrária à pretensão Executiva municipal. A UEPP entende que, neste momento adverso, a medida mais desejável seria a redução de custos da máquina pública, tornando-a menor e, por isso, menos onerosa, de forma a adequar-se à atual arrecadação.
“A aprovação do Poder Legislativo representará aumento de impostos, que recairá sobre o contribuinte municipal, majorando de forma exacerbada a carga tributária paga pela população”, considera a entidade. Acrescenta que a arrecadação dos municípios “vem sofrendo reiteradas baixas, decorrentes de redução dos repasses tanto federais como estaduais na parcela devida dos impostos arrecadados pelos demais entes tributantes”. “Mas tal fato não pode ser alegação precípua para se aumentar impostos em momento tão delicado de nossa economia nacional”, completa a UEPP.