O CFM (Conselho Federal de Medicina) aplicará nesta semana a Resolução 2.130/2105, que presta esclarecimentos sobre a divulgação e publicidade de assuntos médicos na internet e em canais das redes sociais. A partir disso, fica proibido qualquer tipo de publicidade nestes meios, como a divulgação de resultados médicos, "promessas milagrosas", ou qualquer exploração de mercado por meio da exposição. Uma medida vista por profissionais da área de forma positiva.
De acordo com o conselheiro regional do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), Roberto Lofti Júnior, esta medida beneficiará o "médico honesto", aquele que, segundo ele, não precisa da divulgação de resultados suspeitos para a autopromoção. "Já existia esta determinação, mas para mídias impressas, por exemplo. Agora, com o avanço das redes sociais, todos terão que se enquadrar", acrescenta.
Em contato com a assessoria do CFM, o órgão explica que o documento será publicado nesta semana, e que o mesmo altera apenas um ponto do anexo 1 da Resolução 1.974/2011, permitindo que os médicos publiquem nos seus perfis apenas dados como sua especialidade, CRM (Conselho Regional de Medicina), RQE (Registro de Qualificação de Especialista), além do endereço e telefone do local onde atendem. Eliminando assim qualquer tipo de publicação em redes sociais que fujam destas determinações.
De acordo com o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Dênis Calazans Loma, o conselho é "muito atento à regulamentação da publicidade médica", principalmente com o avanço do mercado de trabalho, estimado, segundo ele, na formação de 22,5 mil médicos por ano. Estatística que reforça a aplicação da fiscalização. "Ocorre que muitos médicos utilizam as redes sociais como um apelo e uma comprovação de idoneidade e competência, o que é um equivoco", diz.
Permanência
Como informado pela assessoria do CFM, além da atualização do artigo, todos os outros pontos que estavam previstos foram mantidos. Ou seja, os médicos continuam proibidos de distribuir e publicar em sites e canais de relacionados registros com pacientes no momento de atendimento, como em consultas ou cirurgias.
Também não podem divulgar fotos, imagens ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. Neste grupo, se enquadram as fotos conhecidas como "antes" e "depois".
Também permanece vedado ao médico anunciar a especialidade de atuação não reconhecida. A restrição ainda inclui a divulgação de posse de títulos científicos que não possa comprovar e a indução do paciente a acreditar que o profissional está habilitado a tratar de um determinado sistema orgânico, órgão ou doença específica. Sendo que toda e qualquer ação contrária a estes pontos, são passiveis de investigação e punição.