Regularização fundiária beneficiará 16 municípios da região

Ordens de serviço do Programa Cidade Legal contemplarão quase três mil famílias com títulos de propriedade de seus imóveis

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 21/10/2019
Horário 18:22

A Secretaria de Estado da Habitação liberou novas ordens de serviço do Programa Cidade Legal para regularização fundiária em 16 cidades da região de Presidente Prudente, em benefício de 2.935 famílias. A autorização para os serviços foi assinada pelo secretário de Estado da Habitação, Flavio Amary, durante o 63º Congresso Estadual de Municípios, em Campos do Jordão (SP), na última sexta-feira.

As cidades beneficiadas são Álvares Machado (247 imóveis a serem regularizados), Caiabu (115 imóveis), Dracena (122 imóveis), Euclides da Cunha Paulista (225 imóveis), Flórida Paulista (38 imóveis), Iepê (271 imóveis), Irapuru (80 imóveis), Martinópolis (129 imóveis), Nantes (276 imóveis), Panorama (110 imóveis), Presidente Bernardes (97 imóveis), Presidente Prudente (521 imóveis), Rosana (411 imóveis), Sagres (24 imóveis), Salmourão (152 imóveis) e Taciba (117 imóveis).

A iniciativa acelera e desburocratiza o processo de regularização fundiária, sem custo aos municípios e aos moradores. As prefeituras recebem apoio técnico para a regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana.

Contemplando o investimento do Estado em suas ações, o Cidade Legal cria estratégias e executa cada um dos passos e instrumentos necessários para a finalização e efetivação de cada processo de regularização. O programa oferece ainda assessoria para intermediar o registro dos projetos de regularização fundiária urbana nos registros de imóveis. Além de garantir segurança jurídica, o programa leva às famílias de baixa renda outros benefícios, como o acesso ao mercado formal de crédito, a possibilidade de comercialização do imóvel e a transferência do bem para filhos ou herdeiros.

O objetivo do Cidade Legal é assegurar a prestação de serviços públicos, melhorar as condições urbanísticas e ambientais, adequar as unidades ao ordenamento territorial urbano, reconhecer a propriedade, concretizar o princípio da eficiência na ocupação e no uso do solo. Além disso, aumenta a receita pública e combate a renúncia, também promovendo a integração social e a criação de emprego e renda. Assim, resgata as condições de habitabilidade das famílias dos núcleos atendidos.

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