Recepção de lixo de outras cidades exige lei

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 29/03/2017
Horário 11:38


Ainda tratando sobre a disposição dos resíduos sólidos em Presidente Prudente, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram, na sessão de anteontem, em segunda discussão, o Projeto de Emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) 02/17, que incluiu a obrigação da criação de uma lei específica para que a cidade possa receber lixo de municípios vizinhos. Assim, a Assessoria de Comunicação da casa de leis destaca que a 17ª Legislatura visa que o chefe do Executivo, Nelson Roberto Bugalho (PTB), elabore nova norma que trate sobre a "recepção, alocação ou a destinação de resíduos sólidos de qualquer natureza, oriundos e coletados de outros municípios em solo prudentino". "O dispositivo não proíbe recepção de resíduos de outras cidades por consórcio, mas exige autorização legislativa para tal", frisa a Câmara.

Jornal O Imparcial Projeto que incluiu obrigação sobre lei específica é aprovado

O CGR (centro de gerenciamento de resíduos) em estudo para ser implantado no Timburi, bairro rural de Prudente, poderá ter capacidade para receber mil toneladas de lixo por dia. Como noticiado neste diário, a quantidade é quase cinco vezes maior que as 220 toneladas que são produzidas diariamente pela capital da Alta Sorocabana, o que possibilitaria o empreendimento de processar resíduos de outras cidades da região.

"Cabe ressaltar que alterações na LOM são matérias concorrentes entre Legislativo e Executivo e devem obedecer ao interstício de 10 dias entre a primeira e a segunda discussão. Entretanto, ao contrário de outras matérias, o prefeito não tem o poder de vetar este tipo de dispositivo", explica a casa de leis. "Agora, a partir da aprovação em segundo turno, o presidente da Câmara, vereador Enio Luiz Tenório Perrone (PSD), fará a comunicação sobre a modificação ao Executivo. A promulgação do texto é feita pela mesa diretora", complementa.

Ao vetar o Projeto de Lei 50/17, Bugalho justificou, no entanto, que a solução para rejeitos e resíduos sólidos da cidade seria com a recepção de materiais de outros municípios. "Uma das diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos é no sentido de que o Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre dois ou mais municípios", declarou. Ainda destacou que "impedir o município de receber rejeitos de outro ou de outros municípios viola flagrantemente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, justamente porque impede o estabelecimento de uma solução consorciada, que é a vontade preconizada na lei nacional".

 
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