Recém-eleita, Mesa Diretora realiza primeira reunião formal para traçar planejamento de gestão

Presidente William Leite, vice Wellington Bozo, e 1º e 2º-secretários, Edgar Caldeira e Aristeu Penalva definiram visitas para os próximos dias

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 02/01/2025
Horário 12:36
Foto: Maycon Morano/Comunicação Câmara Prudente
William Leite, Edgar Caldeira, Wellington Bozo e Aristeu Penalva foram os eleitos
William Leite, Edgar Caldeira, Wellington Bozo e Aristeu Penalva foram os eleitos

Eleitos em sessão especial na quarta-feira, dia 1º de janeiro, os vereadores integrantes da Mesa Diretora do 1º Biênio da 19ª Legislatura de Presidente Prudente, William Leite (PP), presidente; Wellington Bozo (Republicanos), vice; e Edgar Caldeira (União Brasil) e Aristeu Penalva (MDB), 1º e 2º-secretários, respectivamente, se reuniram na manhã desta quinta-feira, na Sala da Presidência da Câmara Municipal, para traçar o planejamento de gestão. 

Na ocasião, delimitaram que iniciarão já nos próximos dias visitas institucionais às autoridades e entidades representativas da cidade para colocar o Legislativo à disposição da comunidade. Além disso, devem se reunir com técnicos da casa de leis para levantar quais as necessidades e prioridades que precisam ser resolvidas, como aquisição de equipamentos permanentes e outros assuntos administrativos.

Por fim, a Mesa Diretora aponta que deve dar continuidade ao que está previsto no novo Regimento Interno da Câmara, que é a digitalização do processo legislativo em plenário, já que o restante é realidade, como votações eletrônicas, pautas digitais nas mesas dos vereadores e, dessa forma, eliminar o máximo possível papéis.

Atribuições dos membros
Conforme o Regimento Interno da Casa de Leis e a LOM (Lei Orgânica do Município), à Mesa, pela maioria de seus membros, dentre outras atribuições, compete: dirigir os trabalhos em plenário; propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; propor Projetos de Decreto Legislativo sobre licença ao prefeito e ao vice-prefeito para afastamento do cargo; autorizar o chefe do Executivo para, por necessidade do serviço, ausentar-se do município por mais de 15 dias; e criar comissões de inquérito.

Também é obrigação da Mesa, elaborar a expedir, mediante ata, a discriminação das dotações do orçamento da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; apresentar Projeto de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias; devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; enviar ao prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Além disso, a Mesa assina os autógrafos das leis destinadas à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo; opina sobre as reformas do Regimento Interno; nomeia, promove, comissiona, concede gratificações, licenças, disponibiliza, exonera, demite, aposenta e pune funcionários ou servidores da Câmara Municipal. Por fim, é atribuição da Mesa Diretora promulgar a LOM e suas emendas.
 

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