Receita recebe 52,4% das declarações esperadas na região

Contador considera número baixo, tendo em vista que prazo anterior terminava em 30 de abril (há um mês); prorrogação até 30 de junho foi motivada pela pandemia da Covid-19

REGIÃO - MARCO VINICIUS ROPELLI

Data 27/05/2020
Horário 10:01
Arquivo - Everson: “Orientações de um contabilista são imprescindíveis”
Arquivo - Everson: “Orientações de um contabilista são imprescindíveis”

Até a meia-noite de segunda-feira, a Receita Federal tinha recebido 77.294 declarações do IR (Imposto de Renda) referentes aos 56 municípios da Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente, de um total de 147.489 declarações esperadas. O dado demonstra que na 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo, 52,4% dos contribuintes já declararam, pouco mais que a metade. A porcentagem é ligeiramente maior que a registrada na capital regional, onde 48% do IR já foi declarado (23.890 de um total de 49.806 esperados).

A porcentagem de pessoas que já entregaram a declaração, segundo o contador do Sindicato dos Contabilistas de Presidente Prudente, Everson José Juarez, não surpreende, visto que é comum o brasileiro deixar a declaração do IR para última hora, mas, de qualquer modo, não reflete algo bom, tendo em vista que o primeiro prazo para a entrega da declaração à Receita Federal era 30 de abril, prazo que foi prorrogado em 60 dias devido à pandemia da Covid-19.

Agora, quase 30 de maio (um mês da prorrogação), pouco mais da metade da região cumpriu essa obrigação anual. Todos têm até 30 de junho para realizar a declaração, e os primeiros que já declararam, a partir do dia 29, já farão parte da primeira leva de restituições do governo.

ANTECIPAÇÃO:

SÓ VANTAGENS

Everson aponta, além da possibilidade de receber mais rápido a restituição, não deixar a declaração para a última hora apresenta outras vantagens, tais quais a tranquilidade (quando se aproxima o prazo, os escritórios de contabilidade costumam ficar sobrecarregados). Mais ainda, ter tempo de sobra permite ao declarante resolver qualquer pendência que haja em seus documentos, algo que seria muito arriscado de se fazer nos últimos dias do prazo.

As dúvidas dos contribuintes são muitas, ele aponta; e a melhor forma de saná-las é procurar um contador profissional, pois quase sempre a declaração do IR é muito particular e o rito depende de cada indivíduo.

“As perguntas mais comuns são: será que tenho que declarar? Depende de vários fatores: renda, recebimento de prêmios ou indenizações, venda e compra de bens. ‘O que eu preciso para declarar? Basicamente são os informes de renda, informes de pagamentos, informes bancários e a movimentação de compra e venda de bens de direito, mas em situações particulares como quem mexe com mercado de ações na bolsa de valores, existem outros documentos necessários”.

O contador prossegue com as dúvidas frequentes: “Comprei ou vendi um bem, o que preciso para declarar? Casei, tive filhos... tenho que declarar essas pessoas? ”. Como já explicou o profissional, ‘cada caso é um caso’ e a orientação de um contabilista é imprescindível para que não se cometam erros, que podem levar o declarante à “malha fina”.

Para quem não declarar ou não fizer da forma correta podem ser aplicadas multas, a depender do valor do imposto devido, com valor mínimo fixado em R$ 165,74. Além disso, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte se torna restrito, o que pode impedi-lo, por exemplo, de fazer empréstimo ou utilizar créditos em lojas. “Outra coisa, se entregar a declaração fora do prazo, o contribuinte terá que pagar juros se tiver imposto devido”.

SERVIÇO

Para mais informações consulte a Instrução Normativa 1924, publicada em 20 de fevereiro e atualizada em 1° de abril, disponível no site www.normas.receita.fazenda.gov.br.

Publicidade

Veja também