A Receita Federal iniciou o trabalho de notificação a empresas devedoras do Simples Nacional. Na região de Presidente Prudente, são 1.509 notificações e R$ 59.090.095,15 a serem pagos pelos contribuintes que se encontram inadimplentes.
No dia 13 de setembro, foram disponibilizados, no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), os termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx), por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil (cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), mediante código de acesso ou certificado digital (via gov.br).
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido termo de exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita.