Receita Federal espera receber 212.946 declarações do IRPF 2025 na região

Número é 7,1% maior que total de informes entregues dentro do prazo, em 2024; prazo de entrega começou às 8h desta segunda-feira e termina em 30 de maio

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 18/03/2025
Horário 04:01
Foto: Agência Brasil
Prazo de entrega da declaração anual do tributo 2025, ano-calendário 2024, começou às 8h desta segunda-feira
Prazo de entrega da declaração anual do tributo 2025, ano-calendário 2024, começou às 8h desta segunda-feira

A Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Presidente Prudente, espera receber este ano, dos 53 municípios da 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo , 212.946 declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). O número é 7,1% maior que o total de 198.704 informes entregues dentro do prazo, em 2024. O prazo de entrega da declaração anual do tributo 2025, ano-calendário 2024, começou às 8h desta segunda-feira e termina às 23h59 do dia de 30 de maio.  

De acordo com a Receita Federal, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. Já os que ganharam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão dispensados de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

“A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido”, frisa.

Declaração pré-preenchida: 1º de abril

Neste primeiro momento, conforme a Receita Federal, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. Neste ano, o preenchimento dos campos do documento começou a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. “O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição”, explica o órgão.

Mudanças: atualização dos limites

As principais mudanças na entrega da declaração do IRPF 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração; obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Quanto às restituições, estas serão liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. 

Imposto a pagar

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro. Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira. 

Declarações de Imposto de Renda na região de Presidente Prudente
MUNICÍPIO ENTREGA 2024
NO PRAZO
PREVISÃO
PARA 2025
ADAMANTINA 9.652 10.344
ALFREDO MARCONDES 939 1.006
ÁLVARES MACHADO 5.549 5.947
ANHUMAS 659 706
CAIABU 883 946
CAIUÁ 606 649
DRACENA 11.069 11.862
EMILIANÓPOLIS 476 510
ESTRELA DO NORTE 682 731
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 1.163 1.246
FLORA RICA 255 273
FLÓRIDA PAULISTA 2.208 2.366
IEPÊ 1.673 1.793
INDIANA 1.046 1.121
INÚBIA PAULISTA 879 942
IRAPURU 1.173 1.257
JUNQUEIRÓPOLIS 4.573 4.901
LUCÉLIA 4.155 4.453
MARABÁ PAULISTA 606 649
MARIÁPOLIS 727 779
MARTINÓPOLIS 5.191 5.563
MIRANTE DO PARANAPANEMA 2.495 2.674
MONTE CASTELO 767 822
NANTES 551 590
NARANDIBA 1.324 1.419
NOVA GUATAPORANGA 410 439
OSVALDO CRUZ 7.114 7.624
OURO VERDE 1.090 1.168
PACAEMBU 2.392 2.563
PANORAMA 2.216 2.375
PAULICEIA 1.360 1.457
PIQUEROBI 625 670
PIRAPOZINHO 5.605 6.007
PRACINHA 264 283
PRESIDENTE BERNARDES 2.933 3.143
PRESIDENTE EPITÁCIO 7.653 8.202
PRESIDENTE PRUDENTE 64.685 69.322
PRESIDENTE VENCESLAU 9.167 9.824
RANCHARIA 6.204 6.649
REGENTE FEIJÓ 4.337 4.648
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS 358 384
ROSANA 3.750 4.019
SAGRES 377 404
SALMOURÃO 710 761
SANDOVALINA 726 778
SANTA MERCEDES 552 592
SANTO ANASTÁCIO 4.456 4.775
SANTO EXPEDITO 510 547
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 565 606
TACIBA 1.297 1.390
TARABAI 1.239 1.328
TEODORO SAMPAIO 4.902 5.253
TUPI PAULISTA 3.906 4.186
TOTAL 198.704 212.946
Fonte: Receita Federal do Brasil

Reprodução/Agência Brasil

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

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