As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos para o retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do novo coronavírus. Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou postergados voltam a valer em julho.
Conforme reportagem da Agência Brasil, a Receita Federal emitiu um alerta para orientar o contribuinte.
A contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e os PIS (Programas de Integração Social) e de Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público) devem ser pagas neste mês. O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser quitadas.
A contribuição da empresa para o INSS deve ser paga até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.
No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico venceu na última terça-feira.
Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas.
As declarações de DCTF (Débitos e Créditos Tributários Federais) originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho. Segundo a Receita Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 deverá ser enviada.
O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) deve ser entregue até a próxima terça-feira. O envio estavas previsto para o 10º dia útil de abril, maio e junho. A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser transmitida ao Fisco.